TJSP - 0003495-38.2020.8.26.0168
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003495-38.2020.8.26.0168 (processo principal 1004074-03.2019.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Nosso - SICCOB NOSSO -
Vistos.
Fls. 477/479: Trata-se de pedido de expedição de ofício à Receita Federal para a obtenção de informações existentes nas bases de dados não atingidos pela pesquisa junto ao sistema INFOJUD (PROFISC, CAFIR, CAFIN, SINALDEP, GUIA, DOSSIE INTEGRADO).
Pois bem.
Em feitos executórios, em princípio, não se mostra desarrazoado o pedido de pesquisa de ativos financeiros em nome do executado, via convênios como Sisbajud, especialmente porque este foi firmado a fim de proporcionar a celeridade processual, observando-se o interesse do credor bem como do próprio Judiciário.
A busca de patrimônio penhorável, por meio de pesquisa eletrônica, possui o condão de instrumentalizar meios a fim de permitir a satisfação do crédito.
Contudo, o pedido de expedição de ofício à Receita Federal para a obtenção de informações existentes nas bases de dados atingidos pelo sistema INFOJUD (PROFISC, CAFIR, CAFIN, SINALDEP, GUIA, DOSSIE INTEGRADO) configura, em verdade, pedido de quebra do sigilo bancário, protegido pela Constituição Federal em seu art. 5º, X.
Ainda que a proteção legal não possa servir de escudo para atividades ilícitas, a agravante nada trouxe aos autos que corroborasse sua pretensão.
Em que pese o artigo 139, inciso IV, do CPC permitir ao magistrado determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, fato é que as medidas atípicas pretendidas pelo exequente não se mostram razoáveis e proporcionais, tampouco o beneficiam no intento de efetivamente receber o crédito perseguido.
De mais a mais, as referidas informações têm por finalidade possibilitar a constituição de créditos tributários, não sendo meio hábil para realizar a constrição de valores.
Além disso, tais medidas demonstram as movimentações financeiras pretéritas, não havendo relação com a constrição patrimonial, logo, se mostram inadequadas à obtenção do pagamento da presente execução.
Esse é o posicionamento adotado pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Execução Fiscal - ISS e Taxas - Comarca de Adamantina - Insurgência da Municipalidade contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à Receita Federal a fim de acessar dados não alcançados pelo sistema Infojud (Dôssie Integrado, Profisc, Cafir, Sinaldep, Guia em nome do executado e etc) - Descabimento - Medida extremamente abrangente que atinge dados protegidos pelo sigilo fiscal e bancário - A quebra de sigilo é medida excepcional que deve ser realizada com cautela e em casos de situações graves - Aplicação do disposto no artigo 5º, inciso X e XII da Constituição Federal- Expedição de ofício à Receita Federal que se mostra ineficaz em razão do andamento processual - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2128069-79.2024.8.26.0000; Relator (a):Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14a Câmara de Direito Público; Foro de Adamantina - 3a Vara; Data do Julgamento: 16/07/2024; Data de Registro: 16/07/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à Receita Federal para a obtenção de informações existentes nas bases de dados não abarcadas pela pesquisa Infojud (PROFISC, CAFIR, CAFIN, SINALDEP, GUIA, DOSSIE INTEGRADO e DOI).
Trata-se de pedido de quebra do sigilo bancário, protegido pela Constituição Federal em seu art . 5º, X.
Medida atípica que não se mostra razoável e proporcional, tampouco beneficia o agravante no intento de efetivamente receber o crédito perseguido, guardando em si tão-só notório caráter de punição à parte devedora, o que, a toda evidência, não se coaduna com a própria finalidade da execução.
Precedentes desta Câmara. "Decisum" preservado .
Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20827306320258260000 São Paulo, Relator.: Marcos Gozzo, Data de Julgamento: 18/06/2025, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/06/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício para a Receita Federal para obtenção de "Dossiê Integrado" Irresignação da exequente - Pesquisa que se mostra ineficaz para o encontro de bens penhoráveis, por dizerem respeito a operações pretéritas Desproporcionalidade Quebra de sigilo bancário que não se afigura necessária à luz da ineficácia da medida Precedentes deste E.
Tribunal - Decisão mantida Recurso desprovido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2076702-79.2025.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2025; Data de Registro: 28/03/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão agravada que indeferiu o pedido de expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de informações dos Sistemas Dossiê Integrado, Profisc, Cafir, Cafin, Sinaldep, Profisc e Guia Recurso da exequente - Pedido deveras genérico, sem nem sequer individualizar os dados que são fornecidos em cada uma das citadas pesquisas, tampouco as respectivas utilidades na localização de bens e ativos em nome do devedor A simples menção a siglas genéricas de pesquisas constantes da base de dados da Receita Federal não autoriza, por si só, o seu deferimento - Dados constantes do citado órgão são, em regra, protegidos constitucionalmente por sigilo, o qual só pode ser quebrado mediante ordem judicial Inteligência do artigo 5º, X e XII, da Constituição Federal Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2366190- 95.2024.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2025; Data de Registro: 24/02/2025) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Receita Federal para a obtenção de informações junto aos sistemas PROFISC, CAFIR, CAFIN, SINALDEP, GUIA e DOSSIE INTEGRADO.
No mais, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP) -
06/08/2024 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 06:53
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 17:27
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 13:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:42
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 23:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 08:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
26/11/2022 04:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 10:25
Juntada de Ofício
-
14/10/2022 10:23
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2022 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2022 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2022 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 01:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2021 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2021 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
27/11/2021 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2021 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2021 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 11:01
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 10:59
Juntada de Ofício
-
10/11/2021 10:59
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2021 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 18:36
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2021 21:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2021 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2021 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2021 18:42
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 12:32
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 12:31
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 10:07
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 10:07
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 10:07
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 10:07
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 10:07
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2021 14:59
Juntada de Ofício
-
25/08/2021 14:59
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2021 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 13:42
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 13:42
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 13:42
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 13:42
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 13:41
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 13:41
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 13:41
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 12:29
Juntada de Ofício
-
24/08/2021 12:28
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2021 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2021 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2021 16:05
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2021 16:04
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 20:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2021 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2021 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2021 11:34
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 14:38
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2021 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2021 17:02
Juntada de Ofício
-
21/07/2021 17:01
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 11:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/07/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
17/07/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 23:15
Juntada de Ofício
-
02/07/2021 23:13
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 09:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2021 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
30/05/2021 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 11:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2021 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2021 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 15:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2021 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2021 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 15:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2021 00:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/04/2021 15:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2021 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2021 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 13:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2021 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2021 13:44
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2021 13:43
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 10:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2021 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2021 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 14:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2021 14:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2021 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2021 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/01/2021 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 10:07
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2021 10:05
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2021 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 13:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/01/2021.
-
19/12/2020 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 00:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2020 23:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2020 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2020 18:22
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 13:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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