TJSP - 1003229-19.2022.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003229-19.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lazaro Fernando Rosa - Eliana Santos Caxias - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Fernando Manfredo Fialdini - - Leandro Francisco da Silva Vieira -
Vistos. 1) Fls. 210/214: cadastre-se Fernando Manfredo Fialdini como terceiro interessado.
Pede referido terceiro, em suma, que a penhora no rosto dos autos de n.º 1003567-43.2022.8.26.0360 e respectivo cumprimento de sentença (0000719-32.2024.8.26.0360), deferida por este juízo, respeite seus honorários (contratuais e sucumbenciais).
Intimado, o aqui exequente concordou em parte com o requerimento, dizendo ser justa a retenção dos honorários sucumbenciais, mas não dos honorários contratuais (fls. 347/348).
Posteriormente, o terceiro interessado e o aqui exequente se compuseram às fls. 367/370 destes autos, concordando que a retenção a título de honorários seria de 20% (vinte por cento) do montante depositado nos mencionados autos, tratando-se este percentual de honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que o restante deveria ser transferido para estes autos.
Dito isto, HOMOLOGO referido acordo e DETERMINO oficie-se ao Juizado Especial Cível da Comarca de Mococa solicitando a transferência de 80% (oitenta por cento) do numerário depositado nos já citados autos, por força da penhora no rosto daqueles.
Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, o qual deverá ser encaminhado pela serventia, como diligência do juízo.
Cumpra-se com urgência. 2) Leandro Francisco da Silva Vieira veio aos autos, por meio de exceção de pré-executividade, alegando, em suma, que emprestou dinheiro do exequente e, como não possuía nenhum tipo de recurso, sua então esposa Eliana e aqui executada emitiu a cártula que ora se executa para dar garantia ao negócio.
Em suma, alega que o título não é hábil para execução, inclusive porque o exequente teria recebido vários pagamentos.
Ora, a exceção de pré-executividade constitui meio de defesa exclusivo do executado, tratando-se de instrumento processual que visa permitir ao devedor executado arguir matérias de ordem pública ou cognoscíveis de ofício sem necessidade de garantia do juízo.
O terceiro estranho à lide não possui legitimidade para manejar tal exceção, uma vez que não integra o polo passivo da execução.
O terceiro oponente carece de interesse processual para a utilização do instrumento em questão, visto que a exceção de pré-executividade destina-se especificamente ao executado que pretende discutir vícios da execução sem oferecer garantias.
Não é demais lembrar, ademais, que a matéria levantada inclusive já foi analisada em sede de embargos à execução pela executada e rejeitada (vide autos de nº 1029145-55.2022).
Logo, deixo de receber a exceção oposta.
Cadastre-se o excipiente como terceiro interessado, apenas para recebimento desta decisão. 3) Cumpra-se o determinado à fl. 361, com urgência.
Intime-se.
Ribeirão Preto, 10 de setembro de 2025.
Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: FERNANDO MANFREDO FIALDINI (OAB 260591/SP), FLORIANO LOPES DA CRUZ NETO (OAB 307282/SP) -
16/09/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 23:12
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/09/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 20:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/11/2024 09:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2024 09:29
Suspensão do Prazo
-
16/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 16:30
Penhora Deferida
-
02/05/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2023 23:44
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 04:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 04:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 04:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 10:22
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 10:22
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 10:22
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 16:07
Penhora Deferida
-
18/05/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 16:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/02/2023 17:08
Bloqueio/penhora on line
-
07/02/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 10:14
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 09:32
Apensado ao processo
-
06/07/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 15:05
Expedição de Carta.
-
16/02/2022 14:11
Recebida a Petição Inicial
-
16/02/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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