TJSP - 1001832-95.2023.8.26.0244
1ª instância - 02 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001832-95.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Benedito Cordeiro - BANCO DO BRASIL SA -
Vistos.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para" que se esclareça obscuridade ou se elimine contradição (inciso I), para suprir omissão de ponto ou questão de que deveria se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento (inciso II), e para corrigir erro material (inciso III).
No caso em tela, embora a parte aduza a existência de vícios na sentença, em verdade pretende sua alteração, o que deve ser buscado nas vias próprias, não sendo os aclaratórios a forma adequada a tanto.
Salienta-se que a responsabilidade objetiva apenas dispensa o reconhecimento de culpa, mas não afasta a possibilidade de reconhecimento de causalidade concorrente (como na hipótese), de acordo com o percentual de cada parte como causa do resultado.
Já o percentual dos honorários está devidamente fixado e não gera qualquer dúvida, tratando-se, também, de intenção de reforma para afastar pleito não acolhido da base de cálculo.
Assim, rejeito os aclaratórios.
Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DANIEL HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 295069/SP) -
25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 16:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/02/2024 13:16
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 06:11
Juntada de Certidão
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17/11/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 15:50
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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