TJSP - 4000698-58.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000698-58.2025.8.26.0099/SP AUTOR: SANDRO APARECIDO QUEIROSADVOGADO(A): VITOR MAURÍCIO PEREIRA (OAB SP422636)ADVOGADO(A): RAFAEL ERNESTO GARDA (OAB SP434106) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SANDRO APARECIDO QUEIROS em face de ZANARDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., por meio da qual pretende rescindir o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, com a devolução integral das quantias pagas.
Em síntese, o requerente sustenta que, em 27 de abril de 2022, adquiriu o lote de terreno nº 24, da quadra N, com área 1.000 m², no loteamento “Chácara Rancho Terra Nova”, localizado na rua José de Camargo Filho, bairro do Arraial, município de Tuiuti, da Comarca de Bragança Paulista, pelo preço de R$ 130.000,00, com a seguinte forma de pagamento mediante pagamento: 1) entrada no valor de R$ R$ 65.000,00; 2) saldo de R$ 65.000,00 a ser pago em 24 parcelas de R$ 2.708,33 (conforme contrato).
Após a formalização do contrato, sem qualquer ciência prévia ou plano de estruturação, o requerente recebeu a informação de que o loteamento aberto seria transformado em condomínio fechado, com a instalação de portões, cancelas, controle de acesso e estruturação de uma associação de moradores obrigatória (doc. 6). Além disso, o requerente foi compulsoriamente obrigado a se filiar a uma associação de moradores, da qual jamais aderiu formalmente tampouco participou da fundação e aprovação do estatuto.
Mesmo sem a sua adesão, a associação passou a realizar a cobrança de contribuições mensais, culminando no protesto indevido em seu nome da quantia de R$ 45,00 (doc. 7).
Esclareceu que tentou solucionar a controvérsia de forma amigável, mediante o envio de notificação extrajudicial, mas o requerido permaneceu inerte (doc. 08).
No prazo de 15 (quinze) dias, emende-se a petição, a fim de: 1) esclarecer se quitou as parcelas do contrato de compra e venda.
Em caso negativo, deverá informar o saldo devedor e a quantia de parcelas pagas; 2) juntar planilha atualizada dos valores pagos; 3) certidão de matrícula atualizada do imóvel; e 4) documentos demonstrando que o loteamento aberto foi transformado em fechado. Com a emenda ou decorrido o prazo em silêncio, o que deverá ser certificado pelo cartório, voltem conclusos. -
03/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 09:12
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 43711, Subguia 43130 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.984,35
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25/08/2025 16:14
Link para pagamento - Guia: 43711, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43130&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 16:14
Juntada - Guia Gerada - SANDRO APARECIDO QUEIROS - Guia 43711 - R$ 1.984,35
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25/08/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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