TJSP - 1089259-87.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1089259-87.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Alexandre Cardozo da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o caráter consensual do pedido, declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a expedição de certidão para este fim.
Ato contínuo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e do Provimento CGJ nº 05/2019, intime-se o(a) autor(a) para providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, o peticionamento eletrônico do incidente processual classe "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública" pelo sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-SAJ), oportunidade em que poderá apresentar com a petição inicial: a) demonstrativo atualizado do débito, nos termos do título executivo formado na fase de conhecimento, dispensado o traslado de outras peças dos autos principais; b) parâmetros para implantação do benefício (espécie, porcentagem, DIB). c) demais temas que entender de direito.
No mais, atente-se a autoria que todas as questões processuais pendentes, como a realização de execução invertida, habilitação de partes, arbitramento de honorários e medidas atinentes à implantação de benefício, deverão ser suscitadas no incidente a ser instaurado.
Atentem-se, ainda, os(as) interessados(as) que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, sendo assim, o(a) peticionante deverá indicar corretamente a classe processual do incidente a ser instaurado, bem como efetuar o cadastro completo das partes do processo e proceder à competente juntada das peças necessárias para o adequado prosseguimento do feito.
Dessa forma, saliento que eventuais peticionamentos em desconformidade com o parâmetros aqui estabelecidos (classe do processo incorreta, ausência de cadastro de todas as partes, documentos em branco, protocolo realizado por pessoa sem poderes para atuar no feito, entre outras irregularidades) deverão ser rejeitados pela zelosa serventia no sistema informatizado.
Confirmada a instauração do referido cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes autos, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório, lançando-se o respectivo código de arquivamento no sistema informatizado.
A qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão, o(a) autor(a) poderá requerer o Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública através do incidente processual específico, sem necessidade de desarquivamento dos autos principais.
Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), LIZANDRA LEITE BARBOSA MARIANO (OAB 172115/SP) -
28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:00
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
-
28/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:49
Ato ordinatório
-
25/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 02:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:49
Ato ordinatório
-
13/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:30
Determinada Requisição de Informações
-
11/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
-
25/07/2025 04:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:44
Ato ordinatório
-
11/07/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 11:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:04
Autos no Prazo
-
17/01/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000181-89.2025.8.26.0572
Acountech Contabilidade Digital LTDA
55.071.295 Kaique Silva dos Santos
Advogado: Aelana Leite Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 14:44
Processo nº 1005218-33.2024.8.26.0363
Acotel Industria e Comercio LTDA
Eletrafo Industria de Transformadores Lt...
Advogado: Felipe Mergh Fortuna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 11:31
Processo nº 1003676-20.2023.8.26.0070
Maria Jose Custodio da Silva
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Thays Maryanny Caruano de Souza Goncalve...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 13:02
Processo nº 1025886-09.2016.8.26.0071
Priscila Meirelle Tarda de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ater de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2016 09:02
Processo nº 4001381-98.2025.8.26.0001
Evandro Barros dos Reis
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Ana Carolina Ramalho Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 14:31