TJSP - 1060934-05.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1060934-05.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Ibis Ljubi Nina Villaroel e outro - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Negaram provimento ao reexame necessário.
V.U. - REMESSA NECESSÁRIA MANDADO DE SEGURANÇA ITBI BASE DE CÁLCULO ADOÇÃO DE VALOR VENAL DE REFERÊNCIA DISTINTO DO VALOR VENAL UTILIZADO PARA O CÁLCULO DO IPTU NECESSIDADE DE SE DISTINGUIR OS VALORES VENAIS EMPREGADOS EM CADA CASO, AFASTADO, CONTUDO, O ARBITRAMENTO PURO E SIMPLES DE VALOR VENAL DE REFERÊNCIA, EM DESRESPEITO AO ART. 148 DO CTN RESP REPETITIVO 1.937.821 DO STJ FIXAÇÃO DAS SEGUINTES TESES JURÍDICAS: “A) A BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DO IMÓVEL TRANSMITIDO EM CONDIÇÕES NORMAIS DE MERCADO, NÃO ESTANDO VINCULADA À BASE DE CÁLCULO DO IPTU, QUE NEM SEQUER PODE SER UTILIZADA COMO PISO DE TRIBUTAÇÃO; B) O VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE GOZA DA PRESUNÇÃO DE QUE É CONDIZENTE COM O VALOR DE MERCADO, QUE SOMENTE PODE SER AFASTADA PELO FISCO MEDIANTE A REGULAR INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO (ART. 148 DO CTN); C) O MUNICÍPIO NÃO PODE ARBITRAR PREVIAMENTE A BASE DE CÁLCULO DO ITBI COM RESPALDO EM VALOR DE REFERÊNCIA POR ELE ESTABELECIDO UNILATERALMENTE.” SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PARA DETERMINAR O RECOLHIMENTO DO ITBI COM BASE NO VALOR DA TRANSAÇÃO SENTENÇA MANTIDA REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia Afonso de Souza Imperador Paschoal (OAB: 324791/SP) - Renata Elaine Vieira da Silva (OAB: 163116/SP) (Procurador) - 1º andar -
04/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
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15/05/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 04:03
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:14
Expedição de Carta.
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01/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:26
Concedida em parte a Segurança
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12/09/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 08:55
Conclusos para despacho
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09/09/2024 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 23:29
Juntada de Mandado
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09/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:16
Concedida em parte a Medida Liminar
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22/08/2024 11:36
Conclusos para decisão
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22/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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