TJSP - 0003026-17.2022.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 23:34
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 21:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 09:38
Deferido o Pedido
-
15/02/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 23:18
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Gonçalves Manzatto (OAB 377640/SP), Barbara Hackel David (OAB 385336/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ) Processo 0003026-17.2022.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Costa Couto Eireli Me - Exectdo: TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos. 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer instaurado por RENATO COSTA COUTO EIRELI ME em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A. com amparo no título executivo exarado nos autos do feito 1004931-45.2019.8.26.0428, em apenso.
Intimada para cumprimento da obrigação, a executada ofertou impugnação às fls. 327/330 alegando impossibilidade de cumprimento da obrigação imposta em sentença, oferecendo alternativas ao exequente para solução da questão.
Réplica às fls. 334/338.
Decido.
Como bem pontuado pela exequente, evidente que não se trata de impossibilidade de cumprimento da obrigação imposta por este Juízo, mas de conduta completamente afrontosa da executada em cumprir o que lhe foi determinado, uma vez que a questão atinente ao valor dos serviços por ela ofertados já foi amplamente discutida nos autos do cumprimento de sentença de nº. 0002938-.13.2021.8.26.0428, destacando-se, assim, ser descabida rediscussão da questão nestes autos, até porque os argumentos ora expostos também já foram objeto de análise quando do julgamento do processo de conhecimento, no qual a exequente sagrou-se vencedora.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta, devendo a execução prosseguir em todos os seus termos. 2.
Ante a manifestação favorável da exequente às fls. 334/338 converto o presente cumprimento de sentença de obrigação de fazer em perdas e danos devendo a exequente apresentar planilha demonstrativa de débito no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito.
No mais, ante a conduta da executada mencionada acima, de rigor a aplicação de multa por litigância de má-fé, bem como por ato atentatório à dignidade da justiça, em face da executada, com amparo nos arts. 77, IV e 80, IV do CPC.
Ficam ambas as penalidades fixadas em valor equivalente a 7 (sete) vezes o salário mínimo nacional, destacando-se que a penalidade aplicada com base no art. 80, IV do CPC deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias nestes autos, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 77, §3º do CPC.
Providencie a Serventia o necessário para cobrança da multa pela prática deatoatentatórioà dignidade da justiça, nos termos acima.
Intime-se.
Paulinia, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:20
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/03/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 08:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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