TJSP - 1000495-38.2022.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 08:43
Baixa Definitiva
-
22/02/2024 08:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 11:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Fernando de Arruda Penteado (OAB 257239/SP) Processo 1000495-38.2022.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Giulia Ferrari Martins - Reqdo: Marcos Antonio Esteves Martins -
Vistos. 1.
Ante os documentos apresentados, defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. 2.
Com razão o requerido.
Nos termos do art. 292, III, do CPC, o valor da causa, na ação de alimentos, será a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pela autora.
Na espécie, a autora postula a fixação de alimentos no importe de 02 salários mínimos.
A ação foi ajuizada em fevereiro de 2022 e, à época, o salário mínimo era de R$ 1.212,00.
Assim, o correto valor da causa é de R$ 29.088,00, correspondente a 12 prestações dos alimentos pretendidos.
Destarte, acolho a impugnação para reconhecer o valor da causa como R$ 29.088,00 e, por consequência, determino que a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o recolhimento da complementação das custas processuais iniciais, sob pena de extinção. 3.
A juntada de documentos nos autos, como regra, deve ser feita com a inicial e contestação, consoante art. 434, do CPC, de modo que só será aceita a juntada de documento novo, assim definido nos termos do artigo 435, caput, e p.u., do CPC.
Neste caso, os documentos trazidos às fls. 109/114 não se enquadram tecnicamente em quaisquer das exceções à regra, notadamente porque estavam disponíveis à parte autora desde o ajuizamento da ação.
Sua juntada deve ser considerada preclusa, portanto.
Nessa medida, providencie-se o desentranhamento digital, tornando sem efeito a respectiva juntada.
Intime-se. -
23/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2023 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2022 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2022 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 11:42
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/10/2022 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2022 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2022 22:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/06/2022 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 11:17
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/04/2022 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2022 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 19:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2022 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2022 17:29
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/03/2022 20:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2022 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2022 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2022 01:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2022 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2022 20:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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