TJSP - 1003523-17.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003523-17.2025.8.26.0005 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Viviane Dias da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Tabor Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Limitada, - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - REVISÃO DE CONTRATO - FINANCIAMENTO BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RECURSO DA CONSUMIDORA.JUROS REMUNERATÓRIOS INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 121 DO STF SUBMISSÃO DO CASO ÀS SÚMULAS 596 DO STF E 382 DO STJ FLEXIBILIZAÇÃO DE PREVISÕES CONTRATUAIS É EXCEPCIONAL E DEPENDE DE COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE (RESP 1.061.530/RS) NÃO VERIFICAÇÃO DE EXCESSO NO CASO CONCRETO.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS POSSIBILIDADE CONTRATO QUE PREVIU A CAPITALIZAÇÃO INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS Nº. 539 E 541 DO C.
STJ POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA “TABELA PRICE” PRECEDENTES DESTE E.
TRIBUNAL IOF COBRANÇA LEGAL AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.REGISTRO DE CONTRATO TEMA 958 DO STJ ATIVIDADE PRÓPRIA DA NATUREZA DA OPERAÇÃO ARTIGO 1.361, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO CIVIL AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ONEROSIDADE EXCESSIVA. SEGURO PRESTAMISTA ADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE COAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DO PRODUTO, QUE TAMBÉM É UMA GARANTIA DE SEGURANÇA EM FAVOR DO MUTUÁRIO ADESÃO RATIFICADA EM DOCUMENTO AUTÔNOMO PARTE AUTORA QUE NÃO FEZ NENHUMA RESSALVA NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, NEM MANIFESTOU DISCORDÂNCIA COM AS CLÁUSULAS.TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM COBRANÇA ADMITIDA TEMA 958 DO STJ SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO LAUDO DE VISTORIA CONTENDO INFORMAÇÕES DO VEÍCULO INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE OU ABUSIVIDADE.TARIFA DE CADASTRO PACTUAÇÃO ADMITIDA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N°S 1.251.331/RS E 1.255.573/RS RESSALVADA, NO MESMO ACÓRDÃO, A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE EVENTUAL ONEROSIDADE EXCESSIVA, A DEPENDER DO CASO CONCRETO, EM COMPARAÇÃO COM A PRÁTICA DE MERCADO EM NEGÓCIOS JURÍDICOS CONTEMPORÂNEOS E ANÁLOGOS - VALOR PREVISTO NO CONTRATO (R$ 2.000,00) AFIGUROU-SE EXAGERADO EM COMPARAÇÃO COM O VALOR DA PARCELA (R$ 864,73) E O TOTAL FINANCIADO (R$16.300,00 - QUE REPRESENTOU POUCO MAIS DE 12% DESSE MONTANTE), NÃO SENDO PLENAMENTE JUSTIFICADO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ABUSIVIDADE RECONHECIDA DEVOLUÇÃO, SIMPLES, DOS VALORES COBRADOS, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU MÁ-FÉ SENTENÇA REFORMADA, NESSE PONTO.SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) - Alessandra Michalski Velloso (OAB: 350292/SP) - 3º andar -
14/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:47
Recebido o recurso
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09/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 19:14
Julgada improcedente a ação
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13/05/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 20:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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