TJSP - 1000473-84.2025.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000473-84.2025.8.26.0521 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Pena Privativa de Liberdade - Rodrigo José dos Santos - Inicialmente, observo que a lei exige do advogado a exibição do instrumento de mandato na primeira oportunidade em que postular em juízo.
A juntada da procuração em momento diverso é possível em hipóteses excepcionais (art. 104, § 1º, da Lei n.º 13.105/2015).
Contudo, analisando o pedido e a causa de pedir, não vislumbro matéria que possa estar relacionada com preclusão, decadência, prescrição, ou ato urgente que dispense o subscritor do dever legal de habilitar-se regularmente nos autos.
Portanto, inviável que o advogado postule perante este juízo sem comprovar a qualidade de representante da parte executada.
Assim, determino a intimação do subscritor da petição de fls. retro para regularizar a representação nos autos com juntada do instrumento de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado ineficaz o ato praticado, sem prejuízo de responder pelas despesas e por perdas e danos (art. 104, § 2º, da Lei n.º 13.105/2015).
Regularizados os autos, tornem-me conclusos ou abra-se vista ao Ministério Público, se houver pedido de benefício sobre o qual não tenha se manifestado. - ADV: PATRICIA LUCH (OAB 348479/SP) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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