TJSP - 1053580-48.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1053580-48.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Wilson Andre de Oliveira - - Maria das Graças Vieira de Paula e outro - Fepec - Fundação de Ensino e Pesquisa e Engenharia de Custos Ltda. -
Vistos. 1.
DEIXO de analisar o pedido formulado pela parte autora às fls. 44/45, visto que a parte requerida compareceu aos autos e apresentou defesa. 2.
Diante do comparecimento espontâneo da parte requerida Fepec - Fundação de Ensino e Pesquisa e Engenharia de Custos Ltda.
REPUTO-A validamente citada, nos termos do art. 239, §1º do CPC. 3.
Para análise do pedido de Justiça gratuita, APRESENTE a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da última Declaração IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ou DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), ou DSPJ Inativas (Declaração Simplificada da PJ Inativa) ou DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), ou, em caso de inexistência das declarações, outros documentos pertinentes à comprovação da hipossuficiência financeira alegada, tais como balanços patrimoniais idôneos, documentos comprobatórios do faturamento (por exemplo: extratos de conta corrente, balancetes contábeis periódicos). 4.
No mesmo prazo, REGULARIZE a sua representação com a procuração judicial devidamente assinada pela parte outorgante. 5.
No prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTE-SE a parte autora sobre a contestação e os documentos que a acompanham. 6.
Sem prejuízo, ESPECIFIQUEM as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, com indicação de quais fatos almejam demonstrar por meio de cada prova requerida, sob pena de preclusão ou indeferimento. 7.
INFORMEM também as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
Observo que nada impede (e tudo recomenda) que as partes realizem acordo extrajudicial e comuniquem este Juízo. 8.
Devem as partes, ou auxiliares da justiça, ao peticionar nos autos, por meio do link Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria equivalente ao peticionamento eletrônico, EVITANDO-SE o uso genérico dos tipos de petições como 8299 - Petições Diversas, 38014 - Petição Intermediária e 7094 - Petição Intermediária - Digitalização, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR OSWALDO RUIZ (OAB 150051/SP), CLAUDEMIR OSWALDO RUIZ (OAB 150051/SP), CLAUDEMIR OSWALDO RUIZ (OAB 150051/SP), FRIEDA MELEK GALL (OAB 150776/RJ) -
01/09/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 07:53
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 17:28
Expedição de Carta.
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01/08/2025 17:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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