TJSP - 4000005-12.2025.8.26.0443
1ª instância - Juizado Especial Civel de Piedade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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02/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000005-12.2025.8.26.0443/SP RÉU: FIDELIS RIBEIRO DE BRITOADVOGADO(A): RODRIGO DE LIMA (OAB SP196547) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Encaminhem-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação. A parte requerida será intimada, com cópia dessa decisão, devendo a serventia providenciar o necessário Deverá a requerida, se pessoa juridica, informar n prazo de cinco dias, antes da audiência o nome completo e o E-mail do preposto, juntando carta de preposição nos autos. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo “link” encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou Smartphone), munidos de documentos de identificação pessoal, com foto.
Deixando o requerido de comparecer à audiência virtual, no dia e horário designados, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial.
Caso o autor não compareça à audiência, o processo será extinto.
Em relação às empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente, de acordo com o Enunciado FONAJE 141.
Quanto às empresas requeridas, a carta de preposição deverá estar juntada nos autos até a data da audiência.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em : http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual – Participar de uma Audiência Virtual.
Nos termos do art. 18, inc.
III, e art. 19 ambos da Lei 9099/95, desde já autorizo a Citação/intimação por oficial de justiça, se necessário.
Int. -
30/08/2025 07:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/08/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/08/2025 07:03
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 09:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (PIECEJ01 para PIEJEC01)
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26/08/2025 09:27
Audiência de conciliação - designada - Local PROCESSUAL CONCILIAÇÃO - SALA 3 - 17/09/2025 10:00
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26/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000005-12.2025.8.26.0443/SP RÉU: FIDELIS RIBEIRO DE BRITOADVOGADO(A): RODRIGO DE LIMA (OAB SP196547) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Encaminhem-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação. A parte requerida será intimada, com cópia dessa decisão, devendo a serventia providenciar o necessário Deverá a requerida, se pessoa juridica, informar n prazo de cinco dias, antes da audiência o nome completo e o E-mail do preposto, juntando carta de preposição nos autos. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo “link” encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou Smartphone), munidos de documentos de identificação pessoal, com foto.
Deixando o requerido de comparecer à audiência virtual, no dia e horário designados, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial.
Caso o autor não compareça à audiência, o processo será extinto.
Em relação às empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente, de acordo com o Enunciado FONAJE 141.
Quanto às empresas requeridas, a carta de preposição deverá estar juntada nos autos até a data da audiência.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em : http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual – Participar de uma Audiência Virtual.
Nos termos do art. 18, inc.
III, e art. 19 ambos da Lei 9099/95, desde já autorizo a Citação/intimação por oficial de justiça, se necessário.
Int. -
25/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:21
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (PIEJEC01 para PIECEJ01)
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25/08/2025 16:21
Despacho
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29/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
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24/07/2025 21:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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16/07/2025 12:44
Juntada de Petição
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07/07/2025 09:57
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 09:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 14:46
Expedição de Mandado de citação - IBUCEMAN
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06/06/2025 17:33
Despacho - Complementar ao evento nº 6
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06/06/2025 17:33
Determinada a citação
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27/05/2025 20:45
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:52
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2025 11:27
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2025 11:25
Alterado o assunto processual
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22/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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