TJSP - 0021480-28.2023.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021480-28.2023.8.26.0002 (processo principal 1004195-15.2017.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado -
Vistos.
A parte requerente pleiteia a citação por edital da parte requerida, alegando que já se esgotaram todos os meios disponíveis para a localização de seu endereço para a citação pessoal.
De fato, o artigo 256 do Código de Processo Civil dispõe que a citação por edital será feita "I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei".
Ademais, o artigo 257, I, do Código de Processo Civil prevê ser requisito da citação por edital "a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras".
Assim, considerando que a citação ficta é medida excepcional e somente deve ocorrer quando efetivamente demonstrado que houve o prévio esgotamento dos meios disponíveis para localização do endereço atual da parte citanda, a fim de se evitar eventual nulidade absoluta e em prol do princípio da cooperação entre os sujeitos processuais (artigo 6º do Código de Processo Civil), INFORME a parte requerente, de forma discriminada, no prazo de 15 (quinze) dias, o seguinte: a) todos os endereços em que foram tentadas a citação pelo correio ou por mandado, indicando as folhas nos autos em que consta o AR devolvido ou a certidão do Oficial de Justiça do mandado não cumprido (negativo); b) as pesquisas já realizadas por meio dos sistemas Bacenjud/Sisbajud, Infojud e Renajud, com a indicação de todos os resultados obtidos e as folhas nos autos dos resultados negativos (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos), para cada endereço obtido como resposta às pesquisas; c) o resultado de outras pesquisas de endereços e as respectivas localizações nos autos dos resultados negativos (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos).
Caso constatada nos autos a existência de endereço da parte citanda sem diligência alguma, prematura será a citação ficta, cabendo à parte requerente adotar as medidas necessárias para a citação pessoal, requerendo o que de direito e recolhendo as despesas postais ou diligência do Oficial de Justiça, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, ADVIRTO que, nos termos do artigo 258, caput, do Código de Processo Civil "a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo." Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
20/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:16
Ato ordinatório
-
22/07/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 07:36
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:13
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/04/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 15:44
Ato ordinatório
-
15/10/2024 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 19:05
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 19:05
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 23:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2024 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2024 04:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:12
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 13:12
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 13:12
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 13:12
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2024 10:34
Suspensão do Prazo
-
19/02/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 16:46
Ato ordinatório
-
27/11/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 18:29
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
16/10/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 04:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 04:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 13:53
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 13:53
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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