TJSP - 0001044-66.2023.8.26.0481
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 21:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/08/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/07/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 15:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/02/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:56
Juntada de Decisão
-
02/10/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Miranda Sociedade Individual de Advocacia (OAB 17897/SP) Processo 0001044-66.2023.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Herminia Alves Pereira - Feito nº 2017/005673 Conheço dos embargos e a eles dou provimento para deferir em parte o requerimento de arresto.
Com fundamento no artigo 830 do NCPC, visando garantir a efetividade do processo executivo, para a expedição de mandado de arresto, requerido no item 02 das peças sigilosas, bem assim para intimação inicial, informe o endereço para o cumprimento.
Defiro a busca de eventuais veículos registrados em nome do(a,s) executado(a,s) por meio do sistema Renajud.
Em caso positivo, viabilize-se desde logo o bloqueio para fins de transferência, exceto em caso de restrição por alienação fiduciária (7º-A, do Decreto-Lei 911/1969) verbis: Art. 7o-A.
Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2o (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014).
Por meio do sistema ARISP, proceda-se à busca de eventuais bens imóveis registrados em nome do(a,s) executado(a,s).
Por intermédio do sistema Infojud à busca da última declaração(ões) de imposto de renda exercício, eventualmente hospedada(s) no site da Receita Federal em nome do (a,s) executado(a,s).
Certifique a serventia o resultado da(s) busca(s) on-line.
Se frutífera a diligência Infojud, após o entranhamento dos documentos de Imposto de Renda, inclua a serventia no sistema SAJ que os autos passam a tramitar em Segredo de Justiça.
Com o resultado das buscas, intime-se a credora para que requeira o que de direito em 30 (trinta) dias.
Int. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 15:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Miranda Sociedade Individual de Advocacia (OAB 17897/SP) Processo 0001044-66.2023.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Herminia Alves Pereira - Feito nº 2017/005673 Intime-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias para que confirme a cidade informada em sua manifestação de fls. 50 (Tatuapé-SP), bem assim informe o CEP do logradouro, para o envio da carta. -
24/08/2023 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 17:54
Expedição de Carta.
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05/07/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/07/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 15:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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