TJSP - 4000134-17.2025.8.26.0443
1ª instância - Juizado Especial Civel de Piedade
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 10:31
Expedição de Mandado - PIECEMAN
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000134-17.2025.8.26.0443/SP EXEQUENTE: SOUSA OPTICA LTDAADVOGADO(A): HELLEN GLEISA DA SILVA (OAB SP527871)ADVOGADO(A): ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB SP382663) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) CITE o(a/s) executado(a/s) acima qualificado, para, no prazo de 03 (três) dias pagar(em) a dívida no valor de 995,90 (novecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos), isento(a/s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2) Na audiência a ser oportunamente realizada, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subseqüentes e no prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, com imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 3) Sem prejuízo, na oportunidade da citação deverá o oficial de justiça colher o e-mail pessoal e, se o caso, a qualificação completa atualizada do(a) executado(a), certificando-se.
Caso a citação seja feita por carta, via correio, poderá o executado informar seu endereço eletrônico através do e-mail institucional do Cartório ([email protected]), informando no assunto da mensagem o número completo do processo. 4) Ao realizar a diligência, caso o(a) executado(a) apresente, de forma espontânea, proposta de acordo, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certifica-la pormenorizadamente, nos termos do artigo 154, VI, do CPC. 5) Nos termos do art. 18, inc.
III, e art. 19 ambos da Lei 9099/95, desde já autorizo a citação/intimação por oficial de justiça, se necessário.
Int. -
25/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:21
Determinada a citação
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14/08/2025 19:04
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:52
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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07/08/2025 15:52
Despacho
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01/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:43
Juntada de Petição
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25/07/2025 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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