TJSP - 1018829-69.2024.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018829-69.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Nilton de Oliveira -
Vistos.
A parte requerente pleiteia a citação por edital da parte requerida, alegando que já se esgotaram todos os meios disponíveis para a localização de seu endereço para a citação pessoal.
De fato, o artigo 256 do Código de Processo Civil dispõe que a citação por edital será feita "I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei".
Ademais, o artigo 257, I, do Código de Processo Civil prevê ser requisito da citação por edital "a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras".
Assim, considerando que a citação ficta é medida excepcional e somente deve ocorrer quando efetivamente demonstrado que houve o prévio esgotamento dos meios disponíveis para localização do endereço atual da parte citanda, a fim de se evitar eventual nulidade absoluta e em prol do princípio da cooperação entre os sujeitos processuais (artigo 6º do Código de Processo Civil), INFORME a parte requerente, de forma discriminada, no prazo de 15 (quinze) dias, o seguinte: a) todos os endereços em que foram tentadas a citação pelo correio ou por mandado, indicando as folhas nos autos em que consta o AR devolvido ou a certidão do Oficial de Justiça do mandado não cumprido (negativo); b) as pesquisas já realizadas por meio dos sistemas Bacenjud/Sisbajud, Infojud e Renajud, com a indicação de todos os resultados obtidos e as folhas nos autos dos resultados negativos (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos), para cada endereço obtido como resposta às pesquisas; c) o resultado de outras pesquisas de endereços e as respectivas localizações nos autos dos resultados negativos (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos).
Caso constatada nos autos a existência de endereço da parte citanda sem diligência alguma, prematura será a citação ficta, cabendo à parte requerente adotar as medidas necessárias para a citação pessoal, requerendo o que de direito e recolhendo as despesas postais ou diligência do Oficial de Justiça, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, ADVIRTO que, nos termos do artigo 258, caput, do Código de Processo Civil "a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo." Int. - ADV: BRUNO BENEVENTO LEMOS DE LIRA (OAB 302598/SP) -
27/08/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 03:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 11:49
Ato ordinatório
-
04/12/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:25
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:58
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 11:57
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 18:27
Ato ordinatório
-
31/07/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 05:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 05:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2024 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2024 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2024 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 08:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:33
Ato ordinatório
-
24/05/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:46
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 13:46
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 08:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 02:53
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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