TJSP - 0003370-98.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003370-98.2025.8.26.0005 (processo principal 1000986-48.2025.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de Sentença - Contratos Bancários - Daniel Paixão da Silva - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
O BANCO fora cientificado pessoalmente da ordem judicial nos autos principais (fls. 31 e 35 daqueles) e ainda não comprovou o seu cumprimento, demonstrando que a sanção é necessária, adequada e proporcional em sentido estrito.
Por fim, os valores bloqueados já foram liberados por força da decisão de fls. 32/33 (v. fls. 36/47).
Rejeito a impugnação de fls. 52/57. 2.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o BANCO comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de majoração da multa, que já atingiu o seu ápice nos termos da decisão em vigor (fl. 31 dos autos principais). 3.
Sem prejuízo, nos termos dos arts. 513, I, e 523, caput e § 1º, CPC, intime-se o BANCO devedor a fazer o pagamento da multa vencida no prazo de 15 dias através de seu advogado; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido. 4.
Ressalvo, desde logo, o disposto no art. 537, §3º, do CPC (A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte).
Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANASTACIA ELICEIA BENTO DA SILVA (OAB 291946/SP) -
17/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
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11/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2025 05:17
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/04/2025 21:29
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 20:17
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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