TJSP - 1002180-80.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002180-80.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Tatiana Rizkalla Cortezzi - Posto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, para: a) homologar o acordo firmado entre as partes, (TATIANA e CLEYTON), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do 487, III, b, do Código de Processo Civil; b) determinar ao réu Cleyton a transferência da titularidade do veículo descrito na petição inicial para o seu nome.
Indefere-se a gratuidade da justiça porquanto a parte autora nem comprovou a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/08/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
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11/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 21:22
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 10:46
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:55
Classe retificada de 436 para 14695
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09/04/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:27
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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01/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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