TJSP - 0009470-05.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009470-05.2025.8.26.0576 (processo principal 1020477-21.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Condomínio Morada dos Ipes -
Vistos.
Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença.
Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial.
Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários.
Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada.
Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado.
Trata-se de acordo em Cumprimento de Sentença sem custas tal como disposto na sentença ora executada.
Considerando-se que o acordo ocorre antes de sentença final do feito não há custas finais (Art. 90, §3º do CPC).
Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença.
Remetam-se ao arquivo.
PRIC - ADV: ALEANDRA ANGÉLICA SANTOS SOARES GARCIA (OAB 409605/SP), ISMAR JOSÉ ANTONIO JUNIOR (OAB 228625/SP) -
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/08/2025 07:10
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 07:05
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 04:02
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:32
Expedição de Carta.
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 07:32
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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