TJSP - 1013607-86.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013607-86.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdir Martins Vieira - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA -
Vistos.
A parte ré apresentou a minuta de acordo constante às fls. 123/126, assinada eletronicamente por seu patrono, devidamente constituído com poderes para transigir (fls. 120/121), a qual foi retificada à fl. 131 pela parte autora, cujo patrono igualmente detém poderes para transigir, conforme se verifica da procuração acostada às fls. 13/14.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls.123/126, a fim de que produza os regulares efeitos de direito, e julgo resolvido o presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil, e dispensando as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, na forma do §3º do artigo 90 do referido diploma legal.
Havendo preclusão lógica para a interposição de recurso, esta decisão transita em julgado nesta data.
Não há que se falar em ônus da sucumbência, considerado o motivo da extinção.
Com efeito, no caso em apreço houve homologação do acordo celebrado entre os litigantes (artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC), cuja espécie consiste na cedência parcial da pretensão de cada qual em favor do outro.
Nessa toada, não ocorreu sucumbência de quaisquer das partes, pois não houve condenação, tampouco vencedor ou vencido.
Não restando nada que possa ser objeto de futuro cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente.
P.I.C.
ROGE NAIM TENN Juiz de Direito - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), SAMUEL MARIO COSTA REIS (OAB 513718/SP) -
27/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:56
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2025 04:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
03/03/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:04
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009706-21.2024.8.26.0625
Agilix Servicos Logisticos LTDA
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Advogado: Felipe Porfirio Granito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2024 16:19
Processo nº 1009706-21.2024.8.26.0625
Agilix Servicos Logisticos LTDA
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Advogado: Felipe Porfirio Granito
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 09:01
Processo nº 4001463-75.2025.8.26.0019
Maria de Fatima Goncalves Santos
Altamir Coelho Goncalves
Advogado: Pedro Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 16:36
Processo nº 1510002-39.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Km Cargo Multimodal e Logistica LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 19:10
Processo nº 1501675-73.2025.8.26.0542
Justica Publica
Eduardo Vinicios dos Santos Cirino
Advogado: Renata Rodrigues Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 08:58