TJSP - 1009712-23.2024.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009712-23.2024.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Edifício Atlanta -
Vistos.
Fl. 95 e fl. 101: defiro a penhora sobre 100% do imóvel objeto da matrícula nº 27.407 do C.R.I de Birigui-SP, pertencente ao executado, G.
S.
G..
Tratando-se de imóvel indiviso, defiro a aplicação do artigo 843 do C.P.Civil, autorizando seja levado à leilão a integralidade do imóvel penhorado, ressaltando que o equivalente à quota-parte dos demais condôminos alheios à execução, recairá sobre o produto da alienação do bem, cujo imóvel passo a descrever "Um apartamento n 42 (quarenta e dois), localizado no 4º andar, situado à rua José Fiorotto nº 235, do Edifício Atlanta, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, fazendo jus a uma vaga de estacionamento de veículo de passeio encerrando uma área de 92,24 metros quadrados de área útil e privativa de apartamento; 24,743 metros de área comum dos apartamentos; 9,250 metros quadrados de área útil e comum de vaga de estacionamento, num total de 126,23 metros quadrados de área de construção, correspondendo a fração ideal de 49,262 metros quadrados, equivalente a 7,1427%, ou seja, 1/14 avos de terreno. Área, limites e confrontações conforme planta cadastral.
A convenção de condomínio do Edilício esta registrada sob nº 12.060 lvº 3 registro auxiliar deste cartório.
Cadastrado na Prefeitura Municipal de Birigui." Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como termo de penhora.
Após o recolhimento da taxa devida, intime-se o executado da referida penhora.
Averbe-se a penhora junto ao sistema Arisp, ficando a exequente intimada a informar nos autos o correio eletrônico para recebimento da intimação, para fins de recolhimento dos emolumentos devidos em razão da averbação, no prazo de cinco dias.
Efetivada a averbação pela Serventia e consequente juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel, devidamente averbada, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para realizar a avaliação dos direitos do imóvel.
Intime-se. - ADV: RONALDO RINALDINI (OAB 347913/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 12:25
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 03:58
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:20
Expedição de Carta.
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12/02/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/12/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 04:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:15
Expedição de Carta.
-
09/11/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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