TJSP - 2072775-08.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eutalio Jose Porto Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:58
Prazo
-
03/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2072775-08.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - Sorocaba - Agravante: Jaraguá Equipamentos Industriais Ltda (Em Rec Judic) (Em recuperação judicial) - Agravado: Município de Sorocaba - Magistrado(a) Eutálio Porto - Julgaram prejudicado o recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
JUSTIÇA GRATUITA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EXPRESSIVA.
DESISTÊNCIA DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
A AGRAVANTE ALEGA QUE ESTÁ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.2.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO PELA AGRAVANTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DO RECURSO PELA PARTE AGRAVANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR4.
A DESISTÊNCIA DO RECURSO PELA AGRAVANTE TORNA PREJUDICADO O EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.5.
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, OS AUTOS DEVEM RETORNAR À ORIGEM.IV. DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A DESISTÊNCIA DO RECURSO IMPLICA NA PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Marcelo de Moraes E Matos (OAB: 131379/SP) - Flávio Spoto Corrêa (OAB: 156200/SP) - Vilton Luis da Silva Barboza (OAB: 129515/SP) - Erika Capella Fernandes (OAB: 330995/SP) - Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB: 301263/SP) - 1º andar -
02/09/2025 13:05
Acórdão registrado
-
02/09/2025 12:04
AcórdãoFinalizado
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01/09/2025 12:01
Documento Finalizado
-
28/08/2025 13:30
Recurso prejudicado
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28/08/2025 13:30
Julgado
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18/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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15/08/2025 16:51
Despacho À Mesa
-
15/08/2025 10:54
Ato ordinatório
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08/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:18
Inclusão em Pauta
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11/07/2025 13:46
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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10/07/2025 11:01
Despacho À Mesa
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23/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:39
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 11:59
Prazo
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30/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/04/2025 13:51
Despacho
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16/04/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:29
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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