TJSP - 1001318-18.2019.8.26.0363
1ª instância - 04 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:53
Protocolo Juntado
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28/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001318-18.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Ronaldo Antonio Saccini -
VISTOS.
Fls.256/257: Recebo como mera petição de impugnação.
Trata-se de manifestação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em que impugna a decisão que determinou o adiantamento de honorários periciais por sua parte, sob o fundamento de que a demanda tem natureza previdenciária, e não acidentária.
De fato, o caso dos autos não se enquadra na exceção prevista no art. 1º, §7º, II, da Lei nº 13.876/2019.
A referida lei estabelece que, em ações de competência da Justiça Estadual, o INSS antecipará os honorários periciais somente nas hipóteses de acidente do trabalho.
Considerando que a presente demanda versa sobre matéria previdenciária, vez que o autor pleiteia aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.
Entende-se que o custeio dos honorários periciais deve seguir a regra geral prevista no art. 1º, §7º, I, da mesma Lei, ou seja, deverá ser realizado pelo Poder Executivo Federal, mediante orçamento descentralizado, ou seja, é antecipado à conta orçamentária do respectivo Tribunal (TRF da 3ª Região), na forma da Lei nº 10.259/2001.
Assim, oficie-se para a reserva e o pagamento dos honorários perícias fixados por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal (Sistema AJG/JF), na forma do Comunicado CG nº 139/2024, ora vigente.
O ofício/cadastramento retro deve ser expedido no valor máximo da tabela anexa da Resolução nº 937, de 22 de janeiro de 2025 do Conselho da Justiça Federal (honorários dos peritos na jurisdição federal delegada).
Contudo, tendo em vista que os honorários periciais foram arbitrados em R$ 530,40, tratando-se de parte beneficiária da Justiça Gratuita, fixo seus honorários periciais no teto permitido, ou seja, em R$ 600,00 (seiscentos reais), visto que em razão da complexidade da perícia a ser realizada, vislumbro a existência da hipótese prevista no artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 2014/00305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, que prevê fixação em até 3 (vezes) vezes o limite máximo da tabela em vigor.
Pelo exposto, acolho a impugnação do INSS.
Retifique-se a decisão anterior para excluir a determinação de que o INSS antecipe os honorários periciais.
Intime-se o perito para designação de data para o exame pericial.
Com o laudo, e manifestação das partes, oficie-se à Justiça Federal para que proceda à requisição e ao pagamento dos honorários periciais, conforme o normativo aplicável.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP) -
27/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 01:04
Suspensão do Prazo
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11/02/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:54
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
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16/01/2025 16:26
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
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16/01/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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12/06/2020 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
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09/06/2020 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
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09/06/2020 11:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2020 22:59
Suspensão do Prazo
-
18/02/2020 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2020 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2020 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 16:06
Recebido o recurso
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13/02/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2020 21:28
Suspensão do Prazo
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22/01/2020 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2020 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2020 14:01
Expedição de Certidão.
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13/01/2020 14:00
Julgada improcedente a ação
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05/09/2019 10:24
Conclusos para julgamento
-
03/09/2019 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2019 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2019 17:14
Expedição de Certidão.
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23/08/2019 15:29
Juntada de Ofício
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23/08/2019 15:28
Proferido Despacho
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12/08/2019 15:04
Conclusos para despacho
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01/08/2019 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2019 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2019 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2019 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2019 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2019 14:20
Juntada de Outros documentos
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15/05/2019 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2019 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2019 12:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2019 12:31
Ato ordinatório
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14/05/2019 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2019 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2019 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2019 17:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2019 17:28
Juntada de Outros documentos
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09/05/2019 17:23
Recebida a Petição Inicial
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07/05/2019 17:15
Conclusos para despacho
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04/05/2019 11:00
Juntada de Petição de Réplica
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26/04/2019 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2019 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2019 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2019 10:51
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2019 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2019 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2019 13:03
Expedição de Certidão.
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16/04/2019 13:02
Recebida a Petição Inicial
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11/04/2019 14:19
Conclusos para despacho
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09/04/2019 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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