TJSP - 1000711-72.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 19:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000711-72.2025.8.26.0014 (apensado ao processo 1510613-70.2017.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Green Bike Locação de Bicicletas Ltda-me - Vistos Defiro à embargante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do disposto no artigo 98, do Código de Processo Civil.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: É possível o recebimento dos embargos do devedor na hipótese em que a penhora for parcial e o juiz não determinar o reforço, ou, se houver a determinação para a complementação, o executado não dispuser de bens livres e desembaraçados, pois não se deve retirar do executado a única possibilidade de defesa (AgRg no Ag 1325309/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, data do julgamento: 19.10.2010, DJe 03.02.2011).
Na hipótese dos autos, a executada foi citada por edital e após a realização de penhora on line lhe foi nomeado Curador Especial, que apresentou estes embargos e portanto, não havendo possibilidade de localização de outros bens e havendo Curador nomeado, recebo os embargos no efeito suspensivo, nos termos do disposto no artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006.
Certifique-se na execução e anote-se. À embargada, para impugnação. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:34
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
27/08/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:26
Apensado ao processo
-
25/08/2025 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001616-09.2024.8.26.0533
Gilberto Justino Ribeiro
Vale das Aguas Country Clube de Tupi
Advogado: Anna Isa Bignotto Cury Guiso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 15:48
Processo nº 1002465-51.2013.8.26.0020
Renova Campanhia Securitizadora de Credi...
Arteprintbox Industria e Comercio de Emb...
Advogado: Joao Marcos Pozzetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2022 22:57
Processo nº 1022224-21.2024.8.26.0309
Clodoaldo da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 10:34
Processo nº 4002830-34.2025.8.26.0602
Fundacao Sao Paulo
Luana Cristine Miranda de Souza
Advogado: Ruth de Oliveira Goto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 14:19
Processo nº 1002809-25.2025.8.26.0048
Horacio Mendes Neves
Douglas Fonseca das Neves
Advogado: Camila Quirici da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2025 12:31