TJSP - 1011793-94.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 08:58
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 08:58
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011793-94.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leontina Silva dos Santos - Abenprev - Diante do exposto, antecipo tutela JULGO PROCEDENTE o pedido de Leontina Silva dos Santos em face de ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS E PREVIDÊNCIA - ABENPREV (a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato mencionado na inicial, e (b) condenar a ré (b1) à obrigação de fazer consistente em cessar os descontos de seu benefício previdenciário em razão deste contrato, sob pena de multa de R$1.000,00 para cada desconto indevido, por ora, limitado à R$5.000,00, (b2) à restituição à autora, em dobro, nos termos da fundamentação, todos os valores debitados/descontadas, em razão dos referidos contratos, e (b3) ao pagamento à autora de R$4.236,00, a título de danos morais, corrigidos a partir da publicação desta sentença pela variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único) e juros de mora a partir do evento danoso (em 1º.7.2023 (fl. 2) - data do primeiro desconto indevido - STJ, Súmula 43), até o dia 31.8.2024 (data anterior à vigência da Lei n.14.905/2024), de 1% ao mês; e, a partir de 1º.9.2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024, juros de mora àtaxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE (CC, art. 406).
Desde já, oficie-se ao INSS para cessação dos descontos de prestações da ré ("CONTRIBUIÇÃO ABENPREV-0800.000.37,51" - fls. 11-20) do benefício da autora Leontina Silva dos Santos (NIT: 116.33772.68-8; e CPF *51.***.*79-32).
Pela sucumbência, a parte ré arcará com custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação (NCPC, art. 85, §2º, 1ª parte inc.
III e IV), tendo em vista a natureza da causa e o trabalho do advogado.
Relativamente à taxa judiciária (Lei n. 11.608/2003, art. 4º, I, §1º), observe-se que a gratuidade da autora não desobriga a ré, parte vencida, do respectivo pagamento (NSCGJ, art. 1.098, §5º - Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores).
Com o trânsito, (a)intime-sea parte ré/vencida, nos termos do art. 274 e parágrafo único, do NCPC, para que pague a taxa judiciária (Lei n. 11.608/2003, art. 4o), sob pena de expedição de certidão de crédito.
Caso ela não pague a taxa,aguarde-sepor60 diascorridos, contados da expedição da notificação; após o decurso do prazo,expeça-secertidão de crédito eencaminhem-naà Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (NSCGJ, art. 1098, §2o); e, por fim, (c) atento ao fato de que eventual cumprimento de sentença se dará por incidente respectivo, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais.
P.I. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), JOAO CLAUDIO FARIA MACHADO (OAB 302063/SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 40407/DF) -
03/09/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:07
Julgada Procedente a Ação
-
18/07/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 07:31
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 20:23
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 21:43
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021046-68.2025.8.26.0002
Eva Alves Martins
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2023 10:26
Processo nº 0001415-65.2022.8.26.0028
Marlon Queiroz de Lima
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Charlene dos Santos Vieira Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000880-05.2025.8.26.0070
Marcia Oliveira da Silva -ME
Pamela Roberta Fidelis Silva
Advogado: Marcelo Faraco Garbellini de Oliveira Ri...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 15:03
Processo nº 0003056-87.2012.8.26.0271
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Carlos Henrique Pio
Advogado: Daniele Campos Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2018 10:07
Processo nº 1000717-79.2025.8.26.0014
Eletrica Ap Com. Imprt. e Export.de Mate...
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 18:02