TJSP - 1000717-79.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 09:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000717-79.2025.8.26.0014 (apensado ao processo 1507047-40.2022.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elétrica Ap Com.
Imprt. e Export.de Material Eletrico Eireli - Vistos Defiro à embargante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do disposto no artigo 98, do Código de Processo Civil.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: É possível o recebimento dos embargos do devedor na hipótese em que a penhora for parcial e o juiz não determinar o reforço, ou, se houver a determinação para a complementação, o executado não dispuser de bens livres e desembaraçados, pois não se deve retirar do executado a única possibilidade de defesa (AgRg no Ag 1325309/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, data do julgamento: 19.10.2010, DJe 03.02.2011).
Na hipótese dos autos, a executada foi citada por edital e após a realização de penhora on line lhe foi nomeado Curador Especial, que apresentou estes embargos e portanto, não havendo possibilidade de localização de outros bens e havendo Curador nomeado, recebo os embargos no efeito suspensivo, nos termos do disposto no artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006.
Certifique-se na execução e anote-se. À embargada, para impugnação. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:34
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
27/08/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:26
Apensado ao processo
-
25/08/2025 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001479-14.2024.8.26.0311
Lindalva Rodrigues da Silva Vieira
Instituto Nacional de Seguro Social - I....
Advogado: Edvaldo Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 17:02
Processo nº 0021046-68.2025.8.26.0002
Eva Alves Martins
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2023 10:26
Processo nº 0001415-65.2022.8.26.0028
Marlon Queiroz de Lima
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Charlene dos Santos Vieira Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000880-05.2025.8.26.0070
Marcia Oliveira da Silva -ME
Pamela Roberta Fidelis Silva
Advogado: Marcelo Faraco Garbellini de Oliveira Ri...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 15:03
Processo nº 0003056-87.2012.8.26.0271
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Carlos Henrique Pio
Advogado: Daniele Campos Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2018 10:07