TJSP - 0003256-71.2025.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003256-71.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1006159-67.2022.8.26.0099) (processo principal 1006159-67.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Amaral, Biazzo, Portela & Zucca - Sociedade de Advogados - Marco Antonio Pinheiro - - Isabela Yuri Leme -
Vistos.
Tendo em vista o reconhecimento pelo credor do cumprimento da obrigação, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado em favor do credor, de acordo com os dados do formulário MLE de pág. 23.
Considerando-se que o depósito judicial efetuado incluiu o valor devido a título de taxa judiciária, após o levantamento, comprove a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária devida, no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), por meio da guia DARE apropriada, sob pena de inscrição do tributo devido em dívida ativa.
Dou a sentença por transitada em julgado na presente data, já que este ato é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Em seguida, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I.C. - ADV: EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB 134826/SP), EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB 134826/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) -
03/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 20:45
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 20:43
Apensado ao processo
-
31/07/2025 20:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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