TJSP - 1044071-71.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044071-71.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Gabriel Buffon Camargo Bevilacqua Rodrigues - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP e outro - Vistos (Embargos de Declaração - fls. 88 e seguintes).
Não constato omissão, sendo que a alegada contradição é extrínseca, relacionada com a valoração das alegações do impetrante, tal como equacionadas no bojo da sentença, para com dispositivos legais e precedentes vinculantes do E.
STF, que, na visam da embargante, deveriam ter ensejado a denegação da ordem.
Todavia, em tais quadrantes, a questão não autoriza o manejo de embargos declaratórios, os quais não se prestam à reanálise da causa.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de vício de contradição contido no V.
Acórdão - Rejeição - A contradição a que alude o artigo 1.022 do Código de Processo Civil consubstancia vício que dificulte a compreensão e execução do julgado, e não a mera incompatibilidade do pronunciamento judicial com a tese defendida pela parte - Hipótese concreta em que a embargante pretende que prevaleça acórdão proferido em agravo de instrumento sobre a decisão prolatada no recurso de apelação - Paradigma da contradição extrínseco ao pronunciamento judicial vergastado - Rediscussão do mérito do julgado que não é admitida nesta estreita via recursal - Acórdão mantido - Embargos declaratórios REJEITADOS (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000941-03.2020.8.26.0625; Rel Luís Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; J. 29/06/2023).
Assim, não sendo possível atribuir aos embargos meramente declaratórios eficácia imediatamente infringente, o recurso em pauta acaba por extrapolar sua hipótese de cabimento e, portanto, não deve ser conhecido.
Ante o exposto, deixo de conhecer dos embargos declaratórios.
Int. - ADV: IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP), LUIS GUSTAVO GOMES PRIMOS (OAB 126061/SP) -
16/09/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 20:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:46
Ato ordinatório
-
14/03/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 18:02
Concedida a Segurança
-
12/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 13:49
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 13:49
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 10:08
Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 09:11
Ato ordinatório
-
27/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005843-10.2025.8.26.0597
Andisleu Pereira dos Santos
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Amanda Elis Mantovani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 22:02
Processo nº 0022708-11.2025.8.26.0053
Bruno Fernandes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Suzi Aparecida de Souza Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 20:01
Processo nº 1008993-85.2024.8.26.0127
Solaris Condominio &Amp; Lazer
Joelson Aguilar dos Santos
Advogado: Kathleen Molkenthim Krevoruczka
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 11:02
Processo nº 1051073-17.2025.8.26.0002
Izadora Zorzi de Andrade
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 14:21
Processo nº 1088574-80.2024.8.26.0053
Cacilda Soares de Oliveira
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Artur Fiedler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/11/2024 09:01