TJSP - 1009861-95.2025.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:52
Suspensão do Prazo
-
15/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009861-95.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Beatriz da Penha Renção - - Claudio Roberto Rencao - - Elizabeth Aparecida Renção Quintas - - Izaura de Fatima Renção Ribeiro do Valle - - João Vitor Renção - - Marcel Rodrigo Renção - - Maria do Carmo Rodrigues - - Mário Francisco Renção - - Silvia Regina Renção Domingos - - Vera Lúcia Renção Campos - - Vilma de Lourdes Renção - O pedido declaratório formulado pelos requerentes, pelo qual buscam ver declarado que um imóvel não é de titularidade dos falecidos Vera Miranda Renão e Mário Ferreira Renção, ou dos respectivos espólios, é totalmente inadequado à ação de exibição de documentos.
Emendem, então, os autores a inicial, a fim de excluir tal pedido, bem como para comprovar terem acionado a ré no âmbito administrativo.
Prazo: 15 dias.
Pena: indeferimento da inicial.
Int. - ADV: RENATA ANTUNES DE ASSUNÇÃO (OAB 492432/SP), RENATA ANTUNES DE ASSUNÇÃO (OAB 492432/SP), RENATA ANTUNES DE ASSUNÇÃO (OAB 492432/SP), RENATA ANTUNES DE ASSUNÇÃO (OAB 492432/SP), RENATA ANTUNES DE ASSUNÇÃO (OAB 492432/SP), RENATA ANTUNES DE ASSUNÇÃO (OAB 492432/SP), RENATA ANTUNES DE ASSUNÇÃO (OAB 492432/SP), RENATA ANTUNES DE ASSUNÇÃO (OAB 492432/SP), RENATA ANTUNES DE ASSUNÇÃO (OAB 492432/SP), RENATA ANTUNES DE ASSUNÇÃO (OAB 492432/SP), RENATA ANTUNES DE ASSUNÇÃO (OAB 492432/SP) -
11/09/2025 20:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
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26/08/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 23:23
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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