TJSP - 1003912-11.2017.8.26.0319
1ª instância - 01 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003912-11.2017.8.26.0319 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ilda de Barros Reche Rios - Maria Aparecida Reche Rios - - Debora Carolina da Silva Reche de Oliveira - - Diego de Oliveira Reche - Fls. 74 - Passo à análise. 1.
Da síntese processual e análise dos autores.
Trata-se o presente Arrolamento Sumário dos bens deixados por PEDRO RECHE RIOS, falecido em 15 de abril de 2016 (fls. 18), o qual era casado com Ilda de Barros Reche Rios (certidão de casamento às fls. 75).
Conforme certidão de óbito de fls. 18, o de cujos deixou os herdeiros-filhos: Maria Aparecida Reche Rios (documentos pessoais às fls. 19) e Felipe Reche Neto, falecido em 03 de fevereiro de 2009.
Na certidão de óbito do herdeiro pré-morto Felipe Reche Neto (fls. 64), constou que ele não deixou prole, no entanto, é possível inferir pelos documentos acostados aos autos que (i) Debora Carolina da Silva Reche de Oliveira e (ii) Diego de Oliveira Reche são comprovadamente seus filhos. (i) Debora Carolina da Silva Reche de Oliveira, documentos pessoais de fls. 21 (mãe: Aparecida Antonia da Silva) e certidão de nascimento às fls. 22 (DN: 19/09/1985 - mãe: Aparecida Antonia da Silva e pai: Felipe Reche Neto). (ii) Diego de Oliveira Reche, certidão de nascimento às fls. 24 (DN: 09/08/1995 - mãe Maria de Fátima Oliveira Porfírio e pai: Felipe Reche Neto).
Dessa forma, em que pese na certidão de óbito do herdeiro pré-morto Felipe Reche Neto tenha constado que ele não deixou descendentes, verifica-se nos autos, por meio de documentos idôneos que Debora Carolina da Silva Reche de Oliveira e Diego de Oliveira Reche são, de fato, seus filhos e, portanto, netos de Pedro Reche Rios, possuindo legitimidade na sucessão. 2.
Do herdeiro pré-morto Felipe Reche Neto.
Após pesquisas realizadas no sistema em nome de Felipe Reche Neto, foi possível encontrar o Arrolamento Comum número 0004938-42.2009.8.26.0319 que teve curso perante a 2ª Vara local.
Nele constou como partes Pedro Reche Rios (requerente), Felipe Reche Neto (requerido) e Debora Carolina Silva (interessada).
Considerando o exposto, esclareça a inventariante, no prazo de sessenta (60) dias: a) o motivo do herdeiro Diego de Oliveira Reche, comprovadamente filho de Felipe Reche Neto (fls. 24), não ter participado do arrolamento de seu pai. b) o motivo dos herdeiros Diego de Oliveira Reche e Debora Carolina da Silva Reche de Oliveira não terem constado na certidão de óbito de seu pai (fls. 64). 3.
Das providências diversas. 3.1.
Providencie a inventariante, no prazo de sessenta (60) dias: a) cópia atualizada da certidão de casamento ou nascimento de Maria Aparecida Reche Rios, Debora Carolina da Silva Reche de Oliveira e Diego de Oliveira Reche; b) certidão de negativa fiscal municipal do imóvel objeto da partilha, haja vista que na certidão juntada às fls. 29 constou débitos em atraso; c) o cumprimento da alínea "b" da decisão de fls. 32/33 (certidão negativa da Receita Federal, inclusive do imposto sobre a renda, em nome do de cujos, que poderá ser obtida pela própria inventariante no site da Receita Federal). 3.2.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Lençóis Paulista, solicitando as providências necessárias no sentido de fornecer a este Juízo, no prazo de quinze (15) dias, cópia atualizada do imóvel descrito na matrícula n. 008 198 (rua Antonio Ribeiro, n. 120, Conjunto Silvio Campanholi, Lençóis Paulista/SP). 3.3.
Considerando a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita às fls. 32/33, providencie a Serventia, nos termos do artigo 218 das NSCGJ, pesquisa sobre a existência de testamento em nome do de cujus PEDRO RECHE RIOS. 3.4.
Visando apurar o saldo existente, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, Agência 4092-4, solicitando as providências necessárias no sentido de informar a este juízo, no prazo de quinze (15) dias úteis, os valores depositados em nome do de cujus PEDRO RECHE RIOS - CPF ***.***.***-**, nas contas poupanças números ***.***.***-* e ***.***.***-* (fls. 30/31) e outros eventuais investimentos e aplicações financeiras, com os respectivos extratos (saldo atualizado das contas, eventuais créditos e descontos realizados), tendo em vista o seu falecimento em 15 de abril de 2016, conforme certidão de óbito numero 122986 01 55 2016 4 00017 026 ******* ** (fls. 18), lavrada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da Cidade de Borebi, Comarca de Lençóis Paulista/SP.
Para fins de celeridade processual, após a respectiva expedição, deverá a parte interessada providenciar a impressão pelo sistema SAJ do ofício, bem como seu envio ao destinatário. - ADV: TIAGO ROMANI DOS SANTOS (OAB 367335/SP), TIAGO ROMANI DOS SANTOS (OAB 367335/SP), TIAGO ROMANI DOS SANTOS (OAB 367335/SP), TIAGO ROMANI DOS SANTOS (OAB 367335/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2019 11:52
Arquivado Provisoriamente
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21/05/2019 11:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2019 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2019 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2019 11:42
Proferido Despacho
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05/04/2019 08:42
Conclusos para despacho
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29/03/2019 11:03
Conclusos para despacho
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29/03/2019 11:03
Expedição de Certidão.
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04/03/2019 22:08
Suspensão do Prazo
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08/02/2019 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2019 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2019 09:33
Concedida a Dilação de Prazo
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05/02/2019 16:53
Conclusos para despacho
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05/02/2019 11:04
Conclusos para despacho
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04/02/2019 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2019 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2019 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2019 10:58
Proferido Despacho
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18/01/2019 18:54
Conclusos para despacho
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17/12/2018 15:50
Conclusos para despacho
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17/12/2018 15:49
Expedição de Certidão.
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22/11/2018 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2018 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2018 09:51
Proferido Despacho
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12/11/2018 12:19
Conclusos para despacho
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24/09/2018 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2018 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2018 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2018 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2018 15:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2018 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2018 12:06
Expedição de Carta.
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06/09/2018 12:06
Expedição de Carta.
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06/09/2018 12:06
Expedição de Carta.
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06/09/2018 12:06
Expedição de Carta.
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05/09/2018 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/08/2018 16:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2018 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2018 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2018 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2018 03:03
Suspensão do Prazo
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03/02/2018 00:05
Suspensão do Prazo
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29/09/2017 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2017 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2017 23:11
Decisão
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27/09/2017 18:59
Conclusos para decisão
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19/09/2017 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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