TJSP - 1014266-79.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014266-79.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Almeida Fabricação de Produtos Cosméticos e Saneantes Ltda - Vyttiane Avaneice Gomes de Araújo -
Vistos.
Trata-se de ação de ação de indenização de danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência ajuizada por ALMEIDA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS E SANEANTES LTDA. em face de VYTTIANE AVANEICE GOMES DE ARAÚJO.
Alega, em síntese, que é empresa que se dedica a fabricação e comercialização de produtos cosméticos, sendo reconhecida no ramo, pela alta qualidade de seus produtos, bem como pela excelência, honradez e adimplência de seus compromissos e obrigações.
Aduz que manteve, por muitos anos, a Ré, como uma de suas colaboradoras mais antigas, e com responsabilidades altas, vez que ela cuidava do financeiro da empresa.
Porém, o sócio da Autora percebeu que o nível de vida ostentado em redes sociais pela ré não seria possível pelo valor de seus rendimentos, com o valor médio de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Chamou a Ré para uma conversa na qual ela confessou que estava roubando da empresa, e que tal valor já teria ultrapassado R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Os montantes foram usados para a compra dos carros, e entrada na prestação da casa, além de gastos pessoais.
Além dos áudios da citada conversa, a Autora junta com a presente print de whatsapp por meio da qual a Ré confessa o furto realizado.
Em consequência, requer o deferimento da tutela de urgência, para que sejam imediatamente bloqueados os veículos listados (fls. 56) em nome da Ré, por meio do sistema Renajud.
Ao final, pede a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 50.000,00 e danos materiais, no valor de R$ 135.703,70, conforme emendas à inicial de fls. 22/33, fls. 42/43 e fls. 47/58.
A decisão de fls. 59/61 recebeu a emenda à inicial e deferiu em parte o pedido de tutela antecipada.
Citada, a ré apresentou contestação (fls. 108/115).
Preliminarmente requer a concessão da gratuidade processual e impugna o valor atribuído à causa.
No mérito, reconhece o furto de valores indicado na inicial.
Contudo, contesta o importe pleiteado pela autora, bem como defende a inexistência de indenização moral.
Houve réplica (fls. 157/162).
A ré pediu o julgamento antecipado do feito (fls. 163).
A requerida apresentou novos documentos pleiteando a gratuidade processual às fls. 167 e fls. 235. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, indefiro a concessão da gratuidade processual à requerida.
Ao examinar os extratos bancários da ré, é possível notar que ela faz parte de seguimento especial do Banco Santander, local em que aufere crédito mensais superiores a R$ 3.000,00, conforme fls. 252/300.
Ainda, converto o julgamento em diligência, uma vez que a preliminar de impugnação ao valor da causa deve ser acolhida.
De fato, a autora em sua emenda à inicial (fls. 47/58) atribuiu à causa o valor de R$ 135.703,70.
No entanto, pede a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 50.000,00 e danos materiais, no valor de R$ 135.703,70.
O artigo 292, inciso V, do Código de Processo Civil disciplina que O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido.
Nesse passo, acolho a preliminar arguida pela ré e fixo como valor da causa o montante de R$ 185.703,70.
Anote-se.
Defiro o prazo de 15 dias para que a parte requerente complemente as custas iniciais.
Decorrido o prazo, tornem-se os autos conclusos para julgamento do mérito, caso a autora tenha complementado as custas, ou para extinção do feito, em caso de inércia.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ MENDES DOS SANTOS (OAB 461568/SP), RENATO BARREIROS (OAB 234109/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Réplica
-
02/08/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 10:19
Ato ordinatório
-
10/01/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 12:02
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 16:55
Ato ordinatório
-
25/07/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 19:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 12:24
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 12:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/05/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 11:39
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
04/04/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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