TJSP - 1099385-26.2022.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1099385-26.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Socicam Administração, Projetos e Representações Ltda -
Vistos. 1.
INDEFIRO a expedição de ofícios ao CENSEC, pois a diligência cabe à parte interessada, porquanto a parte exequente não é beneficiária da gratuidade judiciária, o que, em tese, autorizaria a diligência.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DE PESQUISA NA CENSEC - Insurgência da parte exequente contra a r. decisão que indeferiu a requisição judicial de dados da CENSEC ao fundamento de que os atos notariais buscados são públicos e acessíveis mediante diligência extrajudicial - Não acolhimento - Precedente desta E.
Câmara (Agravo de Instrumento nº 2386777-41.2024.8.26.0000) - Agravante não comprovou a impossibilidade de obtenção das informações buscadas em âmbito extrajudicial por iniciativa própria - Processo de nº 0003263-30.2024.2.00.0000 em que o E.
CNJ aprovou alteração nos Provimentos nº 18/2012 e 149/2023 para possibilitar que qualquer interessado, mediante identificação por certificado digital, possa consultar informações sobre a existência de escrituras públicas conforme índice contido em módulo integrante da Censec - Parte pode realizar prévia e diretamente a consulta de bens formalizados por escritura, ainda que haja cobrança de valor pelo Colégio Notarial, por não ser beneficiária da gratuidade da justiça e não ter suscitado ou justificado a inviabilidade de arcar com as despesas - Aplicação, por analogia, do entendimento estabelecido pelo C.
STJ sobre o SERASAJUD (AREsp n. 2.809.843/DF), quanto a ser discricionária a decisão de o Juízo determinar a inclusão do nome do executado inadimplente no sistema - Necessidade da providência não demonstrada concretamente pela parte interessada na espécie - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2107044-73.2025.8.26.0000; Relator (a):José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/06/2025; Data de Registro: 16/06/2025) "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDEFERIMENTO DE OFÍCIO AO CENSEC.
Dados que podem ser solicitados diretamente às centrais notariais.
Intervenção judicial só é cabível após comprovação de recusa específica, o que não ocorreu.
Decisão mantida.
Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2386777-41.2024.8.26.0000; Relator (a):José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/01/2025; Data de Registro: 13/01/2025) 2.
Nos termos da petição, para citação do herdeiro, recolha-se a taxa para expedição de Carta Digital Unipaginada ou Diligência de Oficial de Justiça.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:40
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/01/2025 03:00
Suspensão do Prazo
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04/01/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 04:23
Juntada de Certidão
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13/12/2024 09:04
Expedição de Carta.
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30/10/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 09:02
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2024 17:24
Conclusos para decisão
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25/07/2024 22:26
Conclusos para despacho
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13/06/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/03/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 20:34
Suspensão do Prazo
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19/12/2023 05:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 15:27
Conclusos para decisão
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17/03/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 15:14
Conclusos para decisão
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24/01/2023 01:33
Suspensão do Prazo
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16/12/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2022 06:45
Suspensão do Prazo
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08/12/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2022 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/12/2022 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2022 12:02
Expedição de Carta.
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24/11/2022 20:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/11/2022 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/11/2022 15:15
Conclusos para decisão
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11/11/2022 15:19
Conclusos para despacho
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27/09/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2022 13:50
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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15/09/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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