TJSP - 0009239-54.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009239-54.2025.8.26.0001 (processo principal 1021554-68.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Márjorie Carolina Figueiredo Baraldi - Carlos Guerra de Almeida Gomes -
Vistos. 1.
Recebo a petição de fl. 09, como emenda. 2.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa do(s) seu(s) advogado(s) (diário oficial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) a dívida, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida de custas (art. 523, CPC). 3.
No caso do(s) executado(s), regularmente intimado(s), permanecer(em) inerte(s), decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 4.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 5.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de 15 dias, desde logo defiro a pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es), após o recolhimento das taxas correspondentes.
No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). 6.
Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br).
Int. - ADV: BRUNA MONTEIRO BONASSA (OAB 345717/SP), LUIS GUSTAVO SILVERIO (OAB 263648/SP) -
02/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 17:21
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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