TJSP - 1017681-49.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:45
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017681-49.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valentin Antonio Gerbelli - Salvador Cavalieri - Vistos, VALENTIN ANTONIO GERBELLI, ajuizou ação de procedimento comum em face de SALVADOR CAVALIERI, requerendo autorização judicial para a transferência do seu veículo de marca Volkswagen, modelo Kombi, ano 1971, placa CBP-7931, chassi BH220549.
Aduz que perdeu o referido documento antes de efetuar a transferência do veículo para sua titularidade junto ao órgão de transito competente.
Regularmente citado, o réu apresentou contestação às fls.44/46, não se opondo à regularização e transferência do referido veículo para o nome do requente junto ao órgão de transito competente.
Houve réplica às fls.53/54, concordando o autor com a não condenação do réu nas verbas da sucumbência. É o relatório.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, ante a falta de oposição ao pedido.
HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos,o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação pelo réu.
Em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido para que seja transferido o veículo de marca Volkswagen, modelo Kombi, ano 1971, placa CBP-7931, chassi BH220549. para o nome do autor a partir do ajuizamento da ação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III alínea "a", do Código de Processo Civil.
Cada parte arcará com as custas e despesas a que deu causa.
Deixo de condenar o réu no pagamento de honorários ao patrono do autor, pela ausência de oposição ao pedido.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JOSE OSVALDO DA COSTA (OAB 118740/SP), JAIR DONIZETTI DOS SANTOS (OAB 173887/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:25
Julgada Procedente a Ação
-
24/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 07:19
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 14:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 04:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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