TJSP - 1022965-15.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 23:21
Suspensão do Prazo
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19/02/2025 10:49
Autos no Prazo
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21/02/2024 16:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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21/02/2024 15:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/02/2024 17:02
Petição Juntada
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09/12/2023 03:15
Suspensão do Prazo
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05/12/2023 09:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/11/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 00:30
Remetido ao DJE
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24/11/2023 15:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/11/2023 15:31
Julgada Procedente a Ação
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31/10/2023 11:25
Conclusos para Sentença
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31/10/2023 10:10
Réplica Juntada
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31/10/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 13:38
Remetido ao DJE
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30/10/2023 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/09/2023 10:50
Contestação Juntada
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29/08/2023 12:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2023 11:17
Mandado de Citação Expedido
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25/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yuri Veronez Carneiro Costa (OAB 405659/SP) Processo 1022965-15.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sonia Maria das Neves José -
Vistos.
Presente condição de hipossuficiência financeira, defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139).
A questão é somente de direito e dispensa a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a requerida dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta (30) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação.
Intime-se. -
24/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
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23/08/2023 15:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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