TJSP - 1004303-70.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 19:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/03/2024 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:20
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:18
Homologada a Transação
-
30/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/02/2024 01:30:00, 1ª Vara Cível.
-
22/11/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 14:33
Conclusos para despacho
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18/10/2023 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isabela Cristina do Prado (OAB 432354/SP) Processo 1004303-70.2023.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Maicon Ferreira Felix, Eliane Ferreira de Sousa Lima - 1 - Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se e observe-se. 2 - Considerando que o menor está sob a guarda de fato da genitora, a fim de preservar o interesse e a rotina da interessada, defiro o pedido e concedo a guarda provisória à genitora.
Desnecessária a lavratura de termo, diante da guarda natural. 3 - Arbitro alimentos provisórios, devidos a partir da citação, em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, em caso de atividade com vínculo empregatício ou, em 1/2 (meio) salário mínimo, em caso de desemprego ou atividade sem vínculo empregatício, mediante depósito em conta bancária de titularidade da genitora da menor, informada na exordial.
Com a citação, expeça-se ofício à empregadora para desconto em folha de pagamento. 4 - Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Privilegiando o estímulo à informalidade e à utilização de meios eletrônicos, bem como da imposição consubstanciada no §2º e §3º do artigo 3º do CPC, considero que é possível e salutar que se oportunize o diálogo entre as partes, por meio eletrônico, concomitante ao trâmite do feito.
Considerando que é requisito da inicial a indicação de endereço eletrônico (artigo 319, II do CPC), verifico a possibilidade de otimizar o procedimento de tentativa de composição das partes, que pode se dar por meios diversos à mediação e conciliação, oportunizando que a parte requerida entre em contato com as partes requerentes, por meio do endereço eletrônico trazido na exordial (e-mail, whatsapp, etc), buscando diálogo e eventual forma de composição da lide. 5 - Cite-se e intime-se a parte requerida para a providência mencionada acima, bem como para resposta no prazo legal (artigos 335, III e 231, I do CPC).
Prazo para contestação: 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente decisão como CARTA/MANDADO.
Cumpra-se.
Diante da natureza da demanda (ação de alimentos), atribuo urgência ao cumprimento do mandado de citação, no caso de citação por mandado. 6 - Não localizada a parte, intime-se a autora, para que indique novo endereço para citação, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, desde já, defiro a tentativa de localização de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
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15/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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