TJSP - 1500011-67.2022.8.26.0653
1ª instância - 02 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500011-67.2022.8.26.0653 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL -
Vistos.
Em decorrência do bloqueio de valores em atendimento a ordem virtual deste juízo, promova-se a transferência da quantia bloqueada para conta judicial.
Operado o bloqueio de valores, ainda que parcial, a penhora se aperfeiçoa com o depósito de valores para a conta vinculada ao Juízo da execução, nos termos do disposto no artigo 11, § 2º da Lei de Execução Fiscal.
Sobre o tema: Tributário.
Processual Civil.
Execução Fiscal.
Embargos do Devedor.
Insuficiência da penhora.
Admissibilidade dos embargos.
Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. 1.
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.127.815/SP, em 24.11.2010, Relator Ministro Luiz Fux, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento segundo o qual a insuficiência da penhora não impede o recebimento de embargos do devedor na execução fiscal. 2. "A eventual insuficiência da penhora será suprida por posterior reforço, que pode se dar "em qualquer fase do processo" (Lei 6.830/80, art. 15, II), sem prejuízo do regular processamento dos embargos." (REsp 1115414/SP, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 17/05/2011, DJe 26/05/2011).Agravo regimental improvido(AgRg no AREsp 261421/AL, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 02/05/2013).
Inexiste previsão legal estabelecendo a necessidade de garantia total da execução para que o executado seja intimado para oferecer embargos, já que a execução se desenvolve no interesse do credor e a insuficiência da penhora não impede o recebimento de embargos do devedor(TJSP, Agravo de Instrumento nº 3001170-58.2020.8.26.0000, rel.
Des.
Osvaldo de Oliveira, j. em 20.04.2021).
Intime-se a parte executada para oposição de embargos à execução fiscal, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias,contados a partir da intimação, nos termos do artigo 16, inciso III da LEF.
Int. - ADV: MARCIO OSORIO MENGALI (OAB 127846/SP) -
08/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:50
Suspensão do Prazo
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19/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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08/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 04:15
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:12
Expedição de Carta.
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05/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
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07/05/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2023 01:29
Suspensão do Prazo
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07/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:04
Conclusos para despacho
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23/06/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 12:08
Conclusos para despacho
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12/01/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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12/01/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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12/01/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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12/01/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
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12/01/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
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12/01/2023 10:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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05/08/2022 08:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 09:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 09:54
Bloqueio/penhora on line
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22/07/2022 13:02
Conclusos para decisão
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30/06/2022 11:12
Conclusos para despacho
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03/06/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 09:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 14:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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06/05/2022 14:34
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 19:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2022 15:36
Expedição de Carta.
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11/01/2022 18:16
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 18:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/01/2022 16:48
Conclusos para decisão
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04/01/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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