TJSP - 0007216-25.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007216-25.2025.8.26.0361 (processo principal 1009452-98.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Conjunto Habitacional El Shadai - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Fabricio Henrique Canelas,
Vistos.
Anote-se a gratuidade da justiça à parte credora (concedido pela instância superior - fls. 205/209 da fase de conhecimento).
Na forma do artigo 513, §2º, II, do CPC, intime-se a parte devedora, por carta, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 7.529,15 - em 08/2025), que deverá ser devidamente atualizado à data do depósito.
Anote-se junto ao sistema que as custas iniciais da presente execução, em razão da justiça gratuita concedida à parte exequente, serão cobradas da parte devedora (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, devidamente atualizado, a ser recolhido na guia DARE).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá esta efetuar pedido de penhora e pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Para tanto apresente requerimento específico e cálculo atualizado do débito (art. 854 do CPC).
Nada sendo requerido pela parte credora (prazo de 30 dias), aguarde-se provocação no arquivo.
Int.
Mogi das Cruzes, 11 de setembro de 2025. - ADV: VITOR XAVIER PACHECO (OAB 446480/SP) -
22/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030507-70.2023.8.26.0405
Josenildo Lins do Nascimento
Seven Cross Motors Comercio de Veiculos ...
Advogado: Silvio de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 14:32
Processo nº 0002667-86.1995.8.26.0566
Antonia Vieira Santarosa
Angelo Santarosa
Advogado: Jose Gentil Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/1995 15:32
Processo nº 0000430-56.2018.8.26.0022
Amarildo Cera
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Isabel Schlittler Abreu
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 14:35
Processo nº 4001907-84.2025.8.26.0609
Pedro Antonio de Nadai
Taboao da Serra Comercio de Livros e Inf...
Advogado: Guilherme Rabello Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 13:38
Processo nº 0000430-56.2018.8.26.0022
Justica Publica
Amarildo Cera
Advogado: Henrique Pelatieri Assumpcao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2018 16:42