TJSP - 1188313-79.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1188313-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arena Park Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fls. 169/174.
Rejeito os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado.
As razões que ensejaram a rejeição do pedido relativo aos danos morais estão suficientemente descritas, sendo a rediscussão deles vedada em sede de julgamento de embargos de declaração.
Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado.
Int. - ADV: MAYARA REGINA SILVA LOMMEZ (OAB 160130/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/03/2025 20:05
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/12/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2024 20:49
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:43
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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