TJSP - 1040204-51.2016.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Edson Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:17
Prazo Intimação - 30 Dias
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04/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:14
Expedido Termo de Intimação
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04/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040204-51.2016.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo e outro - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Mauri Ribeiro Proença e outros - Magistrado(a) Edson Ferreira - Não conheceram, com determinação.
V.
U. - APELAÇÕES.
POLICIAIS MILITARES QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE.
DIFERENÇAS DE LUSTRO ANTERIOR A MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
PROCESSO SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO EM IRDR, TEMA 18.
CURSO RETOMADO.
VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS POR AUTOR.
DIVISÃO DO VALOR DA CAUSA PELO NÚMERO DE AUTORES PARA EFEITO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
IRDR, TEMA 17.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, PENDENTE RECURSO DE AGRAVO INTERNO, QUE NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO.
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CUMPRE OBSERVAR.
AÇÃO INDIVIDUAL, NÃO COLETIVA, POR ISSO SEM ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
LEI FEDERAL 12153/2009, ARTIGO 2º, § 1º, I.
COMPETÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA, NÃO SUJEITA A PRECLUSÃO, DEVENDO SER RECONHECIDA EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGOS 64, §§ 1º E 4º, E 485, § 3º.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA PARA O CORRESPONDENTE COLÉGIO RECURSAL, SEM ANULAR A SENTENÇA, PARA DEIXAR ÀQUELE ÓRGÃO O EXAME DA POSSIBILIDADE DE APLICAR A TEORIA DA CAUSA MADURA, CONFORME CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 1013.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauricio Kaoru Amagasa (OAB: 93603/SP) (Procurador) - Luiza Maria Teles dos Santos (OAB: 533514/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - 1º andar -
01/09/2025 13:08
Acórdão registrado
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01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 12:00
Julgado virtualmente
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31/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:09
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
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25/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:57
Prazo Intimação - 10 Dias
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20/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/08/2025 13:20
Despacho
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18/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 264
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21/05/2022 02:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2022 02:42
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 00:00
Publicado em
-
12/05/2022 00:00
Publicado em
-
11/05/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 10:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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11/05/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 09:52
Prazo
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11/05/2022 09:48
Expedido Termo de Intimação
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11/05/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 00:00
Conclusos para decisão
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10/05/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 15:54
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 13:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1146
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10/05/2022 12:47
Expedido Termo de Intimação
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09/05/2022 17:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/05/2022 17:24
Despacho
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09/05/2022 16:25
Conclusos para decisão
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09/05/2022 10:14
Distribuído por competência exclusiva
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05/05/2022 00:00
Publicado em
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29/04/2022 12:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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29/04/2022 11:37
Processo Cadastrado
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28/04/2022 12:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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