TJSP - 1005684-30.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 16:53
Conclusos para decisão
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10/09/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005684-30.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Ivone Rodrigues da Rocha Paulino - Atech Impermeável Ltda -
Vistos.
A petição inicial é apta e as partes estão devidamente representadas nos autos.
Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
A partes controvertem acerca da existência de vazamento proveniente do imóvel locado pela empresa ré e de nexo causal com a alegada falta de manutenção do sistema de escoamento de esgoto proveniente do imóvel locado pela requerida, bem como acerca de nexo causal com os danos relatados, morais e materiais, em sua existência e extensão.
In casu, deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva eis que, da narrativa da inicial, infere-se que o vazamento relatado vem sendo causado, em tese, pela falta de manutenção do sistema de esgoto do imóvel locado pela ré.
Existe, pois, pertinência subjetiva da parte com a demanda, até porque é obrigação do locatário proceder à conservação do imóvel locado e, no caso em exame, não se discute a respeito da existência de problema estrutural.
Inaplicável o disposto no artigo 354 do Novo Código de Processo Civil, porque não configurada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, II e III, do Novo Código de Processo Civil.
DOU O FEITO POR SANEADO A requerente pugnou pela produção de prova pericial.
Para a realização da perícia, nomeio Juliana Barrote Zapparolli, que deverá ser intimado(a) a fim de estimar seus honorários, em cinco dias (artigo 465,§2º, CPC) Feita a estimativa, cientifique-se as partes (artigo 465,§3º, CPC).
As despesas serão adiantadas pela autora, que pugnou pela produção da prova (artigo 95 do CPC).
Em quinze dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, observados os termos do artigo 465, §1º, do CPC.
Faculto às partes a juntada de novos documentos, nos termos do artigo 435 do Novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, analisar-se-á a necessidade da prova oral.
Int. - ADV: MARCELO PAULINO (OAB 441729/SP), ALESSANDRA SALES (OAB 173843/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2025 10:54
Conclusos para decisão
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05/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 14:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/05/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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