TJSP - 1009008-86.2022.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/04/2025 15:17
Mandado Juntado
-
03/04/2025 12:22
Mandado Expedido
-
02/04/2025 13:32
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/04/2025 13:32
Mandado Juntado
-
01/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:02
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 06:58
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 08:45
Petição Juntada
-
25/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:47
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 10:46
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
21/03/2025 10:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/03/2025 09:06
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
13/03/2025 12:44
Mandado Expedido
-
12/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:41
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:46
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
07/02/2025 16:40
Mandado Expedido
-
28/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:29
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 09:05
Petição Juntada
-
16/01/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:45
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
15/01/2025 10:25
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:05
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
17/12/2024 11:26
Petição Juntada
-
16/12/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 10:25
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 10:43
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/11/2024 16:33
Mandado Expedido
-
25/11/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:42
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 18:15
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
25/10/2024 17:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2024 16:06
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
16/10/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:39
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 19:57
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:15
Petição Juntada
-
06/09/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:37
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
18/06/2024 13:46
Petição Juntada
-
14/06/2024 17:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/06/2024 16:47
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
14/06/2024 13:35
Petição Juntada
-
12/06/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:39
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 10:35
Petição Juntada
-
16/05/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:23
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 16:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/04/2024 16:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/03/2024 10:46
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
10/10/2023 12:28
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
10/10/2023 12:25
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2023 12:19
Documento Juntado
-
10/10/2023 11:06
Contrarrazões Juntada
-
25/09/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:34
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 15:06
Apelação/Razões Juntada
-
06/09/2023 13:31
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
06/09/2023 13:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/08/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Leonel (OAB 166731/SP), Luís Henrique Neris de Souza (OAB 190268/SP), Edvaldo Luiz Francisco (OAB 99148/SP) Processo 1009008-86.2022.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arthur Rodrigues de Moraes - Reqdo: Unimed de Tatui Cooperativa de Trabalho Medico - Com efeito, não há se confundir decisão desfavorável ao interesse da parte com uma suposta negativa de prestação jurisdicional ou, in casu, na alegada omissão, que resta descaracterizada.
Vide: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 1.022 DO CPC/2015.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
ACÓRDÃO QUE SE PRONUNCIA SOBRE TODOS OS PONTOS INDISPENSÁVEIS AO DESLINDE DA DEMANDA.
MERO DESCONTENTAMENTO COM O RESULTADO DO JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
A embargante sustenta que a decisão embargada foi omissa ao não se pronunciar sobre a violação ao pacto federativo e sobre o princípio da proporcionalidade. 2.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. 3.
Inicialmente, consigne-se que, nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, tem-se que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção, tenha encontrado motivação suficiente para dirimir a controvérsia.
Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.282.598/RS, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 20.2.2020; AgInt no AREsp 1.794.551/RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31.8.2021; e AgInt nos EDcl no AREsp 1.012.733/ES, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2.5.2017. 4.
Observa-se que o acórdão embargado se manifestou clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. 5.
Vale destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. 6.
Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no REsp 1752162/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2021, DJe 04/11/2021) Evidencia-se, por conseguinte, que se trata de mera irresignação do embargante que requer abertamente sejam emprestados efeitos infringentes ao recurso, sendo seu inconformismo objeto de recurso diverso, ou seja, apelação.
E os embargos de declaração com efeitos infringentes, como regra, não são admissíveis no processo civil pátrio, como bem anotam Theotonio Negrão, José Roberto F.
Gouvêa, Luís Guilherme A.
Bondioli e João Francisco N. da Fonseca, a saber: Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração.
Por isso, 'não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil' (STJ-Corte Especial, ED no Resp 437.380, Min.
Menezes Direito, j. 20.4.05, não conheceram, v.u., DJU 23.5.05)[...] (Novo Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 50ª ed., Saraiva, 2019, nota art. 1.024:3, p. 980).
Nessa linha, reafirmo que a Decisão combatida não padece de qualquer erro, omissão, contradição ou obscuridade, a revelar que os embargos de declaração não implementam os pressupostos específicos de admissibilidade previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pelo que deles NÃO CONHEÇO. -
25/08/2023 06:02
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:18
Petição Juntada
-
18/08/2023 12:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 10:18
Petição Juntada
-
10/08/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 12:36
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 12:08
Embargos de Declaração Juntados
-
31/07/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:46
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 14:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/07/2023 15:41
Contrato Juntado
-
18/07/2023 15:39
SAP - Relatório Médico Juntado
-
18/07/2023 15:38
SAP - Relatório Médico Juntado
-
13/07/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:25
Parecer Juntado
-
30/06/2023 11:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/06/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2023 11:36
Petição Juntada
-
22/06/2023 16:55
Petição Juntada
-
15/06/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 15:57
Relatório Juntado
-
06/06/2023 10:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/06/2023 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 06:03
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:57
Remetido ao DJE
-
23/05/2023 16:26
Petição Juntada
-
23/05/2023 14:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 12:55
Especificação de Provas Juntada
-
10/05/2023 07:35
Especificação de Provas Juntada
-
25/04/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 14:48
Réplica Juntada
-
30/03/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 09:33
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2023 14:36
Contestação Juntada
-
23/02/2023 11:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/02/2023 11:23
Mandado Juntado
-
20/01/2023 12:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/01/2023 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/01/2023 12:09
Mandado de Citação Expedido
-
14/12/2022 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:42
Remetido ao DJE
-
12/12/2022 17:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/12/2022 07:11
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 11:47
Petição Juntada
-
07/12/2022 07:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/12/2022 07:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2022 10:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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