TJSP - 1016940-69.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/06/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 09:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/10/2023 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 05:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) Processo 1016940-69.2023.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Vitor Osamu Shoji -
Vistos.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c.c cobrança de alugueres e encargos locatícios ajuizada por Vitor Osamu Shoji contra Bruna Silveira Damario e Leonardo Gonçalez Lorenzi Raphael.
Segundo noticiado, em 09/06/2021, firmou-se contrato de locação residencial expresso, em que foi locado aos réus o imóvel situado à R.
João Iamarino, nº 03, Apto. nº 13, Bloco B, e uma vaga de garagem, no Edifício Guararapes, Jardim Bela Vista Campinas/SP, pelo prazo de 30 meses e aluguel mensal de R$ 664,27.
Ocorre que, em 15/09/2022, os locatários deixaram de adimplir com o aluguel, IPTU e contas de energia, os quais, acrescidos de multa contratual, perfazem o débito de R$ 7.971,24.
Aguarda a procedência da ação para que seja declarada a rescisão contratual, bem como decretado o despejo dos requeridos, condenando-os ao pagamento da integralidade da dívida.
Devidamente citados (fls. 40/41), os réus não apresentaram contestação (fls. 42). É o relatório.
Decido.
Julgo antecipadamente a lide, sendo desnecessária maior dilação probatória.
Com a revelia, presumem-se incontroversos os fatos narrados na inicial.
Induvidosa a existência de relação jurídica-contratual entre as partes, comprovada através de contrato de locação residencial (fls. 6/19), devidamente assinado, em 08/06/2021, em que foi locada aos réus a propriedade do autor localizada à Rua João Iamarino, nº 3, Edifício Guararapes, Bairro Jardim Bela Vista Campinas/SP, sendo o apartamento nº 13, bloco B, e uma vaga de garagem, pelo prazo de 30 meses, a iniciar em 09/06/2021, e pelo aluguel mensal inicial de R$ 600,00 (fls. 6/7).
No entanto, desde 15/09/2022, os requeridos não estão honrando com as obrigações assumidas, deixando em aberto os aluguéis que, acrescidos de multa de mora, prevista na cláusula 2ª, parágrafo terceiro (fls. 8), encontram-se no valor de R$ 5.842,87, o IPTU do apartamento, dos meses de janeiro e fevereiro de 2023, e da garagem, parcela única, no montante de R$ 374,41 (fls. 20/23), e as despesas de consumo de energia elétrica, entre 09/08/2022 e 07/11/2022 (fls. 24/26), na importância de R$ 616,15; todos atualizados até 31/03/2023.
Ademais, requer o autor a aplicação da penalidade contratual, em razão de rescisão contratual antecipada por culpa dos locatários, igual a três vezes o valor do aluguel vigente à época da infração, como estipulado na cláusula 13ª (fls. 14), recaindo proporcionalmente ao período faltante ao término do contrato.
Tendo em vista que esta é a única modalidade de multa prevista em caso de descumprimento de cláusulas contratuais, com a faculdade ao locador de rescindir a locação, tem-que sua aplicação é válida.
Segundo cálculos (fls. 2/3), o valor da multa contratual, não atualizada, é de R$ 1.062,72.
Conforme planilha de cálculo, atualizada até 31/03/2023, a somatória de todos os valores em abertos, mais a penalidade acima mencionada, perfaz o saldo devedor de R$ 7.987,75 (fls. 27/29).
Dessa maneira, comprovada a relação existente entre as partes, assim como a inadimplência dos locatários para com as obrigações assumidas, é legítimo o direito pleiteado pelo requerente na presente demanda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, a fim de declarar rescindido o contrato de locação, decretando o despejo dos requeridos do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo forçado, e condenando-os ao pagamento da importância de R$ 7.987,75, com atualização monetária, conforme Tabela Prática do TJ/SP, a contar da data da planilha de fls. 27/29, bem como das demais parcelas que se vencerem até a devida entrega das chaves, com a mesma correção monetária, a contar do vencimento, tudo com juros de mora de 1% a.m. a contar da citação.
Arcarão, ainda, os vencidos com o pagamento das despesas processuais e verba honorária que fixo em 20% sobre o valor do débito.
P.I.C. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2023 15:55
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 15:18
Conclusos para decisão
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05/07/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/06/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 23:58
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/04/2023 13:03
Expedição de Carta.
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24/04/2023 13:03
Expedição de Carta.
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24/04/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 14:18
Conclusos para decisão
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20/04/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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