TJSP - 1001929-94.2023.8.26.0115
1ª instância - 01 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 12:47
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Benedito Passos (OAB 335431/SP) Processo 1001929-94.2023.8.26.0115 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Ben Art28-A CPP: Victoria Tauany de Souza -
Vistos.
Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em face de Victoria Tauany de Souza.
Formulada proposta de não persecução penal, esta foi aceita pelo acusado.
Pelo Ministério foi pugnado pela extinção da punibilidade do acusado, diante do integral cumprimento das condições estabelecidas no ANPP. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A extinção da punibilidade do acusado é medida de rigor, diante da demonstração do integral cumprimento das condições impostas nos autos.
Assim, nos termos da cota do Dr.
Promotor de Justiça e ante o integral cumprimento do acordo de não persecução penal, declaro extinta a punibilidade do imputado, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal e artigo 530-B das NSCGJ.
Providencie a serventia as comunicações e anotações de praxe, inclusive no sistema informatizado.
Após, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.
PRIC.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público e à defesa. -
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:23
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
25/08/2023 10:32
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 15:08
Conclusos para despacho
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12/06/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 15:00
Conclusos para despacho
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02/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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