TJSP - 1000159-81.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000159-81.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Supergasbras Energia Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 147.817,92, com correção monetária e juros de mora de 1% a partir do ajuizamento da ação .
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, do seguinte modo: até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1/% ao mês.
A partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), os índices a serem adotados serão os seguintes: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, com dedução do IPCA-IBGE, quando incidirem apenas os juros de mora (artigo 406, §1º, do Código Civil), adotando-se, para este caso, a metodologia divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução 5.171, de 2024); c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Considerando a ausência de impugnação, condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP) -
03/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:39
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:44
Juntada de Carta
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10/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:43
Conclusos para decisão
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07/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
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07/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 13:04
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 01:04:24, 1ª Vara Cível.
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28/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 07:00
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:07
Expedição de Carta.
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16/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 10:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 10:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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16/01/2025 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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16/01/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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