TJSP - 1027553-80.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027553-80.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Adenilson Rodrigues de Oliveira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ADRIANO SOLA (OAB 137758/SP) -
04/09/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:25
Julgada improcedente a ação
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02/08/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Réplica
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19/07/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 06:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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