TJSP - 0005869-42.2023.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005869-42.2023.8.26.0032 (processo principal 1002959-59.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Anis Younes Anis Youssef - Bruno Bilche Gomide - - Gustavo Bilche Gomide -
Vistos.
Págs. 225/248, 270/282 e 286/287: não procede a pretensão deduzida pela parte impugnante, uma vez que não se verifica o excesso de execução apontado, porquanto demonstrados às págs. 201/221 os gastos suportados pelo exequente para cumprimento da ordem de retirada compulsória, estando o pedido instruído com comprovantes de pagamento e planilha de cálculo contendo discriminação suficiente para identificação de tais despesas, ponderado, aliás, que os executados foram previamente intimados para desocupar de forma voluntária o imóvel, o que não atenderam, a autorizar o ressarcimento buscado.
Com efeito, limitou-se a parte demandada a informar o valor por ela despendido com o serviço de frete e com ajudantes, sem, contudo, apresentar os respectivos comprovantes de pagamento, bem como deixou de comprovar que as avarias apontadas nas mercadorias decorreram da remoção, observado que lhe incumbia indicar o local para depósito dos bens e ressalvada a admissibilidade da postulação de indenização através de demanda autônoma.
Tampouco comporta acolhimento a alegação de que não cabe ressarcimento do montante transferido pelo cônjuge do exequente, por guardar pertinência com o despejo promovido e o seu custo, à míngua de demonstração concreta de que as quantias foram destinadas para outros fins.
Impõe-se reconhecer, assim, que o montante a ser ressarcido corresponde àquele indicado pela parte exequente-impugnada, já que apurado em conformidade com os critérios aplicáveis.
Não há lugar, por derradeiro, para aplicação ao demandante de sanções por litigância de má-fé, por não materializadas quaisquer das hipóteses descritas no art. 80, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na impugnação formulada.
Incabível a fixação de honorários advocatícios adicionais nesta sede, em conformidade com a orientação consolidada na Súmula nº 519, do STJ.
Prossiga-se a execução, pelo montante total do crédito cobrado, cumprindo à parte exequente apresentar planilha do respectivo cálculo devidamente atualizado e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: GILBERTO AUGUSTO (OAB 401893/SP), ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191520/SP), GILBERTO AUGUSTO (OAB 401893/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), FELIPE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 333399/SP), AMANDA TEDESCO MENDONÇA (OAB 454960/SP), LUCAS FERNANDES MOREIRA (OAB 393358/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 01:36
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/02/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 12:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
13/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2024 22:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2024 22:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 17:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/10/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 19:34
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:15
Evoluída a classe de 157 para 156
-
18/09/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 05:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 04:19
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 02:32
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 04:57
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 21:28
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 12:46
Autos no Prazo
-
10/10/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 13:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/09/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 18:55
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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