TJSP - 1004308-65.2025.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/09/2025 08:18
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 00:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:56
Julgada Procedente a Ação
-
10/09/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 11:10
Juntada de Petição de Réplica
-
10/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 22:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004308-65.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcio Antonio Telles Ferraz -
Vistos.
Nos termos do Comunicado CSM 146/2011, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-a(o)(s) de que, caso tenha(m) proposta de acordo, deverá(ão) ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando-se que a apresentação de proposta não induz a confissão, nos termos do Enunciado 76 do FONAJEF.
Apresentada(s) a(s) defesa(s), intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)(es) para, querendo, apresentar(em) réplica, no prazo de quinze dias.
Desde logo ficam as partes advertidas de que deverão informar em suas peças se desejam produzir provas em audiência de instrução a ser futuramente designada, se o caso.
O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes advertidas de que, nos termos do artigo 7º da Lei nº 12.153/09, "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos...".
Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP) -
27/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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