TJSP - 1003785-65.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003785-65.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jesuína Pereira - Banco CCB Brasil - NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC).
Oportunamente, estando em termos, com as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem sua apresentação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, procedendo-se imediata e previamente à efetiva remessa, o cálculo do valor do preparo de recurso, quando devido, consoante Comunicado CG n.º 1.530/2021, e a certidão de remessa, observando-se o disposto nos Comunicados CG n.ºs 1.106/2016 e 1.181/2017, e, ainda, no artigo 1.275, § 4.º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, todos relacionados à remessa de mídia física, por ocasião da efetiva remessa dos autos à E.
Superior Instância O conteúdo de mídias eventualmente depositadas pelas partes, deverão ser incluídos nos autos do processo eletrônico, se possível, antes da remessa dos autos à Superior Instância. - ADV: HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC) -
01/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003785-65.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jesuína Pereira - Banco CCB Brasil - Por essas razões, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação.
Sucumbente, arcará a autora com o pagamento das custas, das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da causa, anotando-se que a exigibilidade dessas verbas fica condicionada à demonstração da perda da condição de beneficiária da gratuidade da justiça.
Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se o recorrido à resposta e encaminhando-se os autos à E.
Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens.
Se transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, haja vista que eventual execução do julgado far-se-a em incidente próprio.
Antes, porém, promova a Serventia o quanto necessário à retificação do nome da parte ré junto ao Cadastro Processual, nos termos do quanto postulado à p. 42 da peça contestatória.
P.
I.
C.. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP) -
29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:20
Julgada improcedente a ação
-
03/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 21:17
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:29
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 13:57
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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