TJSP - 1001952-41.2024.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001952-41.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Josiane dos Santos Custodio - Banco C6 S/A - 1.
Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo réu em face da sentença proferida, requerendo que seja sanada a omissão apontada às fls. 207/208.
Tempestivos, deles conheço.
Como se sabe, têm os embargos declaratórios por pressuposto a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material em qualquer decisão (artigo 1022 do Código de Processo Civil).
Verifica-se que, de fato, a sentença foi omissa quanto ao pedido de condenação da parte autora por litigência de má-fé.
Assim, acolho os embargos para constar na fundamentação da sentença: "A litigância de má-fé consiste na conduta da parte que, ao longo do processo, age em contrariedade aos deveres de lealdade e probidade, decorrentes da boa-féprocessual.
Neste sentido, o art. 5º do Código de Processo Civil de 2015 determina que:aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com aboa-fé.
Complementa, ainda, o art. 139, inc.
III, do CPC/15, que incube ao magistrado: prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias.
A fim de concretizar tais preceitos e garantir o regular processamento dos feitos, o diploma processual civil trouxe, em seu artigo 80, o rol de condutas vedadas às partes.
Confira-se: Art. 80.
Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, ao comentar a norma legal, lecionam: Conceito de litigante de má-fé. É a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o improbus litigator, que seu tiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que,sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito.
As condutas aqui previstas, definidas positivamente, são exemplos do descumprimento do dever de probidade estampado no CPC, art. 5º.
Como se vê, para a condenação em litigância de má-fé, se faz necessária a presença do dolo junto a um dos requisitos do artigo 80 do Código de Processo Civil de2015.
No caso dos autos, a autora ajuizou a ação visando a revisão de contrato de financiamento firmado.
O simples fato de a parte não conseguir comprovar a integral veracidade de suas alegações não indica a presença de elemento subjetivo negativo (dolo) em sua conduta.
Portanto, ausentes os requisitos pra subsidiar a condenação por litigância de má-fé." Assim, em face do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para complementar a sentença com os fundamentos acima expostos.
No mais, permanece a sentença como lançada. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:05
Julgada improcedente a ação
-
26/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:11
Juntada de Petição de Réplica
-
20/11/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:51
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1172184-33.2023.8.26.0100
50.094.864 Nicolas Belarmino Barbosa
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Rafael Della Torre de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2023 11:12
Processo nº 1172184-33.2023.8.26.0100
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
50.094.864 Nicolas Belarmino Barbosa
Advogado: Rafael Della Torre de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0004698-39.2024.8.26.0477
Valdessa Vicente
Tercio Vicente
Advogado: Ady Wanderley Ciocci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2015 17:57
Processo nº 1000174-18.2024.8.26.0271
Josinaldo Marcos dos Santos
Gisleide dos Santos Miranda
Advogado: Maria Neide Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2024 19:00
Processo nº 0003676-90.2014.8.26.0510
Uniao Federal
Mineracao Caviuna LTDA
Advogado: Wilney de Almeida Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2024 00:35